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2658 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004

 

e dado que existem pareceres conceituados no mesmo sentido, o Deputado do Bloco de Esquerda propõe a adopção de medidas de emergência que salvaguardem o Rio Sabor de projectos de construção de infra-estruturas (barragens, em particular) danosas para o ambiente.
Assim, a Assembleia da República, no âmbito das disposições legais e regimentais em vigor, recomenda ao Governo:
1 - Adoptar como seu o parecer técnico do ICN onde se sugere o abandono da construção prevista pela EDP de uma barragem para o vale do Rio Sabor;
2 - A promoção de um estudo sob a responsabilidade do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, com o objectivo de elaborar um plano alternativo de usufruto económico (turismo local e de contacto com a natureza) da área envolvente, que permita a articulação harmoniosa de uma economia sustentável e de defesa dos patrimónios ambiental e histórico, que são fundamentais.

Lisboa, 26 de Março de 2004. O Deputado do BE, Luís Fazenda.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 257/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 74/2004, DE 26 DE MARÇO, QUE "ESTABELECE OS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO CURRICULAR, BEM COMO DA AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS, NO NÍVEL SECUNDÁRIO DE EDUCAÇÃO"

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 77/IX, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que "Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação".

Assembleia da República, 27 de Maio de 2004. Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Rodeia Machado - Bernardino Soares - António Filipe

PROJECTO DE RESQLUÇÃO N.º 258/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 74/2004, DE 26 DE MARÇO, QUE "ESTABELECE OS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO CURRICULAR, BEM COMO DA AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS, NO NÍVEL SECUNDÁRIO DE EDUCAÇÃO" (APRESENTADO PELO PS).

A vigência do Decreto-Lei n.º 7/2001, de 18 de Janeiro, que "Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular dos cursos gerais e dos cursos tecnológicos do ensino secundário regular, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional", foi suspensa pelo Decreto-Lei n.º 156/2002, de 20 de Junho, com base, entre outros, nos seguintes argumentos:
1 - Que não estariam reunidas, à data, as condições essenciais para a efectiva aplicação prática desta revisão curricular;
2 - Que era necessário "sanar importantes lacunas que a afectam e, assim mesmo, acrescentar-lhes as condições para o seu sucesso";
3 - Que "uma percentagem muito elevada das opiniões manifestadas no seio da comunidade educativa aponta para a necessidade de reavaliação da revisão curricular", o que reflectiria "uma ausência de adesão ao modo como esta revisão curricular foi até agora conduzida";
4 - Que se baseava numa "metodologia e visão da reforma mais centrada nos currículos do que nos processos de ensino e aprendizagem";
5 - Que se não verificariam as "condições de formação dos professores e de disponibilidade atempada dos meios pedagógicos e didácticos"; e
6 - Que seria necessário garantir a "disponibilidade dos instrumentos para uma avaliação rigorosa das implicações financeiras desta revisão curricular".
Passaram quase dois anos da suspensão do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que "Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação". No entanto, podem, agora sim e com pleno fundamento, ser aplicados a este novo diploma, mutatis mutandis, as considerações e argumentos utilizados para a suspensão do Decreto-Lei n.º 7/2001, de 18 de Janeiro, nomeadamente a ausência de adesão da comunidade educativa ao modo como esta revisão curricular foi até agora conduzida, e a falta de formação dos professores e de disponibilidade atempada dos meios pedagógicos e didácticos necessários.
Assim, com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação parlamentar n.º 76/IX, e porque o novo decreto-lei representa um empobrecimento curricular e um claro retrocesso científico e pedagógico relativamente à legislação anteriormente aprovada sobre esta matéria, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.° da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.°, 203.° e 205.° do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que "Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação".

Assembleia da República, 28 de Maio de 2004. Os Deputados do PS. António José Seguro - Luiz Fagundes Duarte - Isabel Pires de Lima - Rosalina Martins - Augusto Santos Silva - Fernando Cabral - Cristina Granada - Manuela Melo - Ana Benavente.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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