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2680 | II Série A - Número 065 | 17 de Junho de 2004

 

proposta de lei n.º 80/IX e considerou que não haveria qualquer interferência do Governo nas matérias de arbitragem, que caberiam a um órgão que, apesar de funcionar dentro do Conselho Superior do Desporto, teria autonomia própria.

Artigo 15.º (Conselho de Ética Desportiva)

A proposta de alteração ao artigo, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi reformulada oralmente pelos proponentes, que propuseram a seguinte redacção para o artigo 15.º: "O Conselho de Ética Desportiva é uma entidade com competências no âmbito da promoção do voluntariado no desporto e da organização e coordenação, a nível nacional, de acções de combate à dopagem, à violência no desporto e a ele associada e aos demais desvios ao espírito desportivo".
Esta proposta de alteração foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.
Com a aprovação desta proposta de alteração, o texto do artigo 15.º da proposta de lei ficou prejudicado.

Artigo 16.º (Regiões autónomas)

Não tendo sido apresentadas propostas de alteração, passou-se à votação do artigo 16.º da proposta de lei, o qual foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS.

A proposta de substituição do título da Subsecção I da Secção II, apresentada pelo PSD e CDS-PP, foi retirada.

Artigo 17.º (Clube desportivo)

- A proposta de alteração ao corpo do artigo, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, nos termos da qual se propõe reformular o início do texto para "Clube desportivo é", foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS.
- O texto do artigo 17.º da proposta de lei, com a alteração aprovada, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, votos contra do PS e a abstenção do PCP.

Artigo 18.º (Sociedade desportiva)

- A proposta de alteração ao n.º 1, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, nos termos da qual se propõe reformular o início do texto para: "Sociedade desportiva é", foi aprovada por unanimidade.
- O texto do artigo 18.º da proposta de lei, com a alteração aprovada, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP.

Artigo 19.º (Federações desportivas)

- As propostas de alteração ao corpo do artigo e às alíneas c) e e), apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP, foram aprovadas por unanimidade.
- O texto do artigo 19.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.
- A proposta de aditamento de uma nova alínea i), apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.

Em declaração de voto referente ao artigo 19.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) afirmou que a alínea f) deste artigo deveria ser mais clara e sustentada na declaração sobre a forma como as federações desportivas deveriam fazer aquele tipo de apoio às práticas desportivas não profissionais. Disse ainda que a proposta de alteração apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP fazia levantar dúvidas sobre o disposto na alínea i) do artigo 19.º da Proposta de Lei, designadamente no que dizia respeito ao facto de as federações desportivas assegurarem, por si só, o processo de formação dos recursos humanos.

Artigo 20.º (Classificação)

- A proposta de alteração da epígrafe do artigo, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada por unanimidade.
- O texto do artigo 20.º da proposta de lei foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.

Artigo 21.º (Estatuto de utilidade pública desportiva)

- A proposta de alteração aos n.os 1 e 2, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP.
- O texto do artigo 21.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP.

Em declaração de voto referente ao artigo 21.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Laurentino Dias (PS) afirmou que o texto do artigo, não definindo qualquer requisito, retirava segurança e rigor nas relações entre federações desportivas e Governo, bem como dificultava, a estas, o requerer de estatuto de utilidade pública. Disse ainda que o texto do artigo acabava por dispor algo de contraditório com aquilo que parecia ser o objectivo desta norma, ou seja, a atribuição de mais espaço às federações desportivas.

Artigo 22.º (Estatutos e regulamentos)

- A proposta de emenda à alínea e) do n.º 1, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na qual se propõe o aditamento do inciso "impedimentos" a seguir a "incompatibilidades", foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.
- O texto do artigo 22.º da proposta de lei, com esta alteração, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP.

Em declaração de voto referente ao artigo 22.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Laurentino Dias (PS) criticou o facto de o Governo, em sede de proposta de lei, por um lado, ter considerado dispensável contemplar a matéria dos requisitos relativos às federações desportivas, e, por outro, consagrar de forma exaustiva a matéria referente aos

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