O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2681 | II Série A - Número 065 | 17 de Junho de 2004

 

estatutos e regulamentos. Disse ainda que a norma sobre limitação de mandatos era exemplo de uma matéria que deveria estar contemplada no regime das federações e não numa lei de bases.

Artigo 23.º (Ligas profissionais)

- As propostas de alteração aos n.os 2, 3, 4 [corpo e alíneas a), b) e d)], 5 e 6, apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.
- O texto do artigo 23.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP.

Em declaração de voto referente ao artigo 23.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Laurentino Dias (PS) afirmou que o voto contra do Grupo Parlamentar do PS se justificava pelo facto de a aprovação deste artigo vir causar uma grande perturbação na existência e no funcionamento das ligas profissionais no seio das federações desportivas. Em seguida, assinalou que, olhando para as experiências europeias, se chegava à conclusão de que as ligas profissionais apenas existiam em modalidades com elevados patamares de exigência, de responsabilidade e de volume, que implicavam uma autonomização no seio da federação, e indicou que, em Portugal, se vinha assistindo à criação de ligas profissionais com o único objectivo de resolver conjunturalmente problemas económicos de alguns clubes.
Por último, afirmou que o artigo 23.º da proposta de lei não contribuía para clarificar e disciplinar a existência das ligas profissionais no seio das federações, mas para perturbar a coordenação que tinha de existir entre ambas, e considerou que o seu conteúdo não era aceitável numa lei de bases, sobretudo no que se referia à consagração do princípio de atribuição às ligas do direito de definição do número de clubes que a deviam compor, à consagração da divisão dos sectores de arbitragem e de disciplina de ligas e federações e à consagração da existência de ligas profissionais de praticantes.

Em declaração de voto referente ao artigo 23.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) afirmou que, com esta norma, se consagrava a obrigatoriedade da organização de competições desportivas profissionais num enquadramento orgânico e estrutural que considerava perigoso. Assinalou que a organização das ligas passava a ser obrigatória e imposta e entendeu que o disposto no artigo 23.º iria suscitar problemas para a prática desportiva nos seus valores essenciais, até mesmo para a prática do futebol, do basquetebol e do andebol.
Por último, considerou que, em termos de organização da prática desportiva, se estava perante uma imposição de funções.

Em declaração de voto referente ao artigo 23.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Ricardo Almeida (PSD) afirmou que o Grupo Parlamentar do PSD votara a favor por entender que as ligas profissionais, ao existirem, deviam estar integradas nas federações desportivas e assinalou que, de acordo com as recomendações de organizações internacionais, as ligas tinham de existir dentro das federações e ambas tinham de saber coexistir e coordenar-se.

Artigo 24.º (Confederação do Desporto de Portugal)

- A proposta de alteração, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada por unanimidade.
- O texto do artigo 24.º da proposta de lei, com esta alteração, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.

Proposta de aditamento de um novo artigo (artigo 24.º-A), com a epígrafe "Fundação do Desporto", apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP:

Esta proposta de aditamento, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e a abstenção do PCP.

(Este novo artigo aprovado passa a ser o artigo 28.º, o que implica a renumeração de todos os artigos posteriores aprovados, bem como a adaptação das remissões que são feitas).

Em declaração de voto referente ao artigo 19.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Laurentino Dias (PS) afirmou que o Grupo Parlamentar do PS não votara contra por discordar da Fundação do Desporto e dos seus objectivos, mas por entender que não fazia sentido que aquela Fundação, tal como existia e como eram os seus estatutos, estivesse consagrada na Lei de Bases do Desporto. Disse ainda que este artigo era uma originalidade da legislação portuguesa sem paralelo nos demais países da União Europeia.

Proposta de substituição do título da Subsecção II na Secção II apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP:

Esta proposta de substituição do título da Subsecção II para "Organização não federada", apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.

Artigo 25.º (Entidades representativas dos recursos humanos)

- A proposta de alteração ao corpo do artigo, apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP, na qual se propõe a reformulação do início do texto para: "São entidades" e a eliminação da expressão "de direito privado" foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.
- O texto do artigo 25.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.

Artigo 26.º (Associações ou entidades promotoras de desporto)

- As propostas de alteração à epígrafe e aos n.os 1 e 2, apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.
- O n.º 1 do artigo 26.º da proposta de lei, com a alteração aprovada, foi aprovado, com votos a favor

Páginas Relacionadas
Página 2675:
2675 | II Série A - Número 065 | 17 de Junho de 2004   PROJECTO DE LEI N.º 46
Pág.Página 2675
Página 2676:
2676 | II Série A - Número 065 | 17 de Junho de 2004   Costa Nova do Prado pa
Pág.Página 2676
Página 2677:
2677 | II Série A - Número 065 | 17 de Junho de 2004   Monteiro. Possui també
Pág.Página 2677