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2683 | II Série A - Número 065 | 17 de Junho de 2004

 

eventual especificidade do praticante desportivo e entendeu que a consagração da possibilidade de o praticante desportivo ter, em determinadas áreas, o reconhecimento de uma especificidade era uma posição de princípio típico de uma lei de bases que fazia todo o sentido.

Artigo 32.º (Dirigentes desportivos)

- Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram uma proposta de alteração ao n.º 1, nos seguintes termos:

¢ Reformular o início do texto para: "Aos dirigentes desportivos é" - Esta proposta de alteração foi aprovada por unanimidade;
¢ Eliminar a palavra "indispensável" - Esta proposta de alteração foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP.
¢ Aditar a expressão "socialmente relevante" a seguir a "missão" - Esta proposta de alteração foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS.

O texto do artigo 32.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.

Artigo 33.º (Docentes e técnicos)

- As propostas de alteração aos n.os 1 e 2, apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS
- O n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS. Os restantes números do artigo, com as alterações aprovadas, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.

Artigo 34.º (Empresários desportivos)

- As propostas de alteração aos n.os 1, 2 e 3, apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS.
- O texto do artigo 34.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 4, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS.

Em declaração de voto referente ao artigo 34.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Laurentino Dias (PS), observando que a figura do empresário desportivo ainda era pouco regulada e tinha pouca experiência de funcionamento, em Portugal, considerou que este artigo deveria ter sido mais específico na caracterização do conceito de empresário desportivo e naquilo que este podia promover, bem como na definição de contratos desportivos.

Artigo 35.º (Princípios gerais da formação desportiva)

- A proposta de substituição da expressão "Ninguém pode exercer" por "Não é permitido o exercício" no n.º 2 do artigo, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS.
- A proposta de reformulação da redacção do n.º 2 do artigo de forma a que, após "ocasional", esteja a expressão "sem a adequada formação profissional que comprove (…)", apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.
- O texto do artigo 35.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.

Artigo 36.º (Investigação científica)

- A proposta de substituição da expressão "da educação física, das ciências do desporto" por "desporto", e, consequentemente, do inciso "estes" por "este", apresentada pelo PSD e CDS-PP, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP.
- A proposta de substituição do inciso "oficiais" por "públicos", apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada por unanimidade.
- As propostas de eliminação dos n.os 2 e 3, apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.
- A proposta de eliminação do n.º 4, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do PS.
- O artigo 36.º da proposta, na redacção resultante das alterações aprovadas, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.

Artigo 37.º (Ética desportiva)

- A proposta de alteração ao n.º 1, apresentada pelo PSD e CDS-PP, foi reformulada oralmente, tendo sido proposta a seguinte redacção para aquele número: "A prática desportiva deve ser desenvolvida na observância dos princípios da ética desportiva por parte dos recursos humanos no desporto e com ele relacionados, do público e de todos os que, pelo exercício de funções directivas ou técnicas, integram o processo desportivo". Esta proposta de alteração, assim como as propostas de emenda aos n.os 2 e 3, igualmente apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.
- Foi ainda deliberado, por unanimidade, substituir o inciso "incitar" pelo inciso "incentivar" no n.º 3 deste artigo.
- O artigo 37.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.

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