O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2684 | II Série A - Número 065 | 17 de Junho de 2004

 

Artigo 38.º (Desporto na infância, adolescência e juventude)

- As propostas de alteração aos n.os 2 e 3, apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP, foram aprovadas por unanimidade.
- O artigo 38.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.
- Foi deliberado alterar a redacção da expressão"no e através do desporto" para "no desporto e através deste", no n.º 2 do artigo.

Artigo 39.º (Prática desportiva para minorias étnicas e imigrantes)

- A proposta de eliminação do inciso "rápida", no n.º 1, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS.
- O artigo 39.º da proposta de lei, com esta alteração aprovada, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.

Em declaração de voto referente ao artigo 39.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) afirmou que, no entender do Grupo Parlamentar do PCP, a integração por via do desporto não se media por velocidades e assinalou que a abordagem feita na proposta de lei e a proposta de alteração posteriormente apresentada e aprovada vinham levantar sérias dúvidas relativamente ao entendimento que poderia vir a surgir sobre esta matéria.

Em declaração de voto referente ao artigo 39.º da proposta de lei, o Sr. Deputado João Almeida (CDS-PP) afirmou que o Grupo Parlamentar do CDS-PP entendia que o desporto tinha um papel importante a desempenhar na integração, mas que isso não se media ao nível da velocidade, e esclareceu que a proposta de eliminação da palavra "rápida", apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, apenas tinha a ver com a especificidade da integração dos imigrantes e das minorias étnicas.

Artigo 40.º (Interdição e controlo da prática de dopagem)

- A proposta de alteração ao n.º 1, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS.
- O artigo 40.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.

Artigo 41.º (Luta contra a violência e a intolerância racial e étnica)

- A proposta de emenda ao corpo do artigo, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS.
- O artigo 41.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.

Em declaração de voto referente ao artigo 41.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Laurentino Dias (PS) afirmou que aquele artigo se inseria num objectivo de fazer incumbir ao Governo e aos corpos sociais intermédios que compunham o sistema desportivo a cooperação no sentido da manutenção da ordem e salientou que esta norma circunscrevia estritamente as situações de violência e de conflitualidade às infra-estruturas desportivas. Em seguida, disse que o artigo 41.º da proposta de lei era redutor relativamente a legislação recentemente aprovada sobre medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto.

Em declaração de voto referente ao artigo 41.º da proposta de lei, o Sr. Deputado João Almeida (CDS-PP) afirmou que o Grupo Parlamentar do CDS-PP votara a favor daquele artigo por entender que do mesmo decorriam duas obrigações: a de assegurar e manter a ordem nas infra-estruturas desportivas e, igualmente, a de evitar actos de violência, xenofobia e demais formas de discriminação social e ética onde quer que ocorram.

Artigo 42.º (Combate à corrupção)

Não tendo sido apresentadas propostas de alteração, passou-se à votação do artigo 42.º da proposta de lei, o qual foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.

Artigo 43.º (Voluntariado desportivo)

- A proposta de alteração ao n.º 1, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS.
- Foi apresentada, pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, uma proposta de fusão dos n.os 2 e 3 num só número com o seguinte texto: "Compete ao Estado sensibilizar a sociedade em geral, e os escalões etários mais jovens em particular, para a importância do voluntariado desportivo, enquanto forma de exercício do direito de cidadania".
Esta proposta de alteração foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do PS.

- O texto artigo 43.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.

Em declaração de voto referente ao artigo 43.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) afirmou que o Grupo Parlamentar do PCP votara contra porque, com a aprovação da proposta de fusão dos n.os 2 e 3 deste artigo, deixara de figurar a referência expressa à promoção de medidas para a participação livre e solidária em acções de voluntariado, passando-se, assim, da sensibilização e tomada de medidas para apenas a sensibilização.

Artigo 44.º (Impugnabilidade)

Não tendo sido apresentadas propostas de alteração, passou-se à votação do artigo 44.º da proposta de lei, o qual foi aprovado, com

Páginas Relacionadas
Página 2675:
2675 | II Série A - Número 065 | 17 de Junho de 2004   PROJECTO DE LEI N.º 46
Pág.Página 2675
Página 2676:
2676 | II Série A - Número 065 | 17 de Junho de 2004   Costa Nova do Prado pa
Pág.Página 2676
Página 2677:
2677 | II Série A - Número 065 | 17 de Junho de 2004   Monteiro. Possui també
Pág.Página 2677