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2685 | II Série A - Número 065 | 17 de Junho de 2004

 

votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.

Artigo 45.º (Questões estritamente desportivas)

- As propostas de alteração aos n.os 2 e 3, apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP, no sentido de reformulação do início do texto, foram aprovadas por unanimidade.
- A proposta de substituição do inciso "nomeadamente" por "designadamente" no n.º 3, igualmente apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi substituída por uma proposta de eliminação do inciso "nomeadamente", igualmente apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP. Esta nova proposta de alteração foi aprovada por unanimidade.
- O n.º 2 do artigo 45.º da proposta de lei, com a alteração aprovada, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS e do PCP. O n.º 1 e o n.º 3 deste artigo, com as alterações aprovadas, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.

Em declaração de voto referente ao n.º 2 do artigo 45.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Laurentino Dias (PS) afirmou que o advérbio "nomeadamente" constante no texto deste preceito levantava alguns problemas e não contribuía para clarificar, de forma clara e positiva, uma questão complexa que preocupava e perturbava muitas das soluções jurisdicionais e jurídicas no seio dos litígios desportivos nos clubes e federações.

Em declaração de voto referente ao n.º 2 do artigo 45.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) afirmou que, mesmo que se eliminasse o advérbio "nomeadamente" do texto deste preceito, o Grupo Parlamentar do PCP manteria a sua preocupação relativamente ao que nele era estabelecido, a qual estava relacionada com a abrangência e a extensão da expressão "normas de natureza técnica ou de carácter disciplinar". Disse ainda que esta elencagem de forma aberta e indefinida permitia que quase tudo coubesse no conceito de "questão estritamente profissional" e, como tal, não fosse passível de recurso, nos termos do artigo 45.º. Por último, esclareceu que o Grupo Parlamentar do PCP votara contra o n.º 2 deste artigo pelos potenciais riscos que o mesmo poderia levantar no futuro.

Artigo 46.º (Caso julgado desportivo)

Não tendo sido apresentadas propostas de alteração, passou-se à votação do artigo 46.º da proposta de lei, o qual foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.

Artigo 47.º (Arbitragem de conflitos desportivos)

- A proposta de emenda ao n.º 4, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.
- O artigo 47.º da proposta de lei, com a alteração aprovada, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP.

Em declaração de voto referente ao artigo 47.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Laurentino Dias (PS) afirmou que o Grupo Parlamentar do PS votava contra este artigo como consequência lógica do voto contra o Conselho Superior do Desporto, na formulação que lhe era dada no artigo 14.º da proposta de lei. Disse ainda que colocar a arbitragem desportiva junto de um órgão que era parte integrante da organização pública do desporto não era uma resposta coerente e lógica e observou que a arbitragem era uma solução voluntária derivada de uma decisão tomada pelas partes no interior de uma federação, devendo assim estabelecer-se nos termos e condições que as partes, por si, definissem.
Por último, reiterou que o Grupo Parlamentar do PS considerava que a jurisdição arbitral não cabia, nem devia caber, no âmbito e no conceito daquilo que aquele Grupo Parlamentar entendia dever ser o Conselho Superior do Desporto
Em declaração de voto referente ao artigo 47.º da Proposta de Lei, o Senhor Deputado Bruno Dias (PCP) afirmou que, durante as audições e no debate na generalidade da Proposta de Lei n.º 80/IX, o Grupo Parlamentar do PCP já manifestara a sua oposição a que a entidade responsável pela arbitragem desportiva funcionasse na dependência do Governo. Disse ainda que, para além dos perigos que podiam advir em relação à independência de um organismo com a missão de arbitragem de conflitos, havia ainda o risco acrescido de, na prática, se poder esvaziar a intervenção do Conselho Superior do Desporto na reflexão ampla, participada e aberta sobre a política desportiva do País, passando este órgão a ser apenas uma espécie de julgado de paz para as questões do desporto.

Artigo 48.º (Classificação)

- A proposta de emenda ao n.º 1, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP
- O artigo 48.º da proposta de lei, com a alteração aprovada, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 2, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP.

Em declaração de voto referente ao n.º 2 do artigo 48.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Laurentino Dias (PS) afirmou que a redacção daquele número apontava para a interpretação de que a classificação de alta competição dependia apenas de resultados obtidos na ordem desportiva internacional, o que considerava redutor em termos de qualificação como alta competição.

Em declaração de voto referente ao n.º 2 do artigo 48.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) afirmou que o texto da proposta de aditamento de um novo n.º 2, que havia sido aprovado, suscitaria perplexidades relativamente à definição

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