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2698 | II Série A - Número 065 | 17 de Junho de 2004

 

funcionais, estão definidos no anexo que faz parte integrante deste diploma.

Artigo 3.º
Entidade certificadora

O Instituto de Formação Turística, adiante designado por INFTUR, é a entidade certificadora com competência para emitir certificados profissionais relativos ao profissional de banca nos casinos e homologar os respectivos cursos de formação profissional.

Artigo 4.º
Manual de certificação

O INFTUR, na qualidade de entidade certificadora, deve elaborar e divulgar um manual de certificação do qual devem constar, designadamente, os requisitos indispensáveis à homologação dos cursos de formação de profissional de banca nos casinos, bem como os procedimentos relativos à emissão dos certificados profissionais.

Artigo 5.º
Requisitos de recrutamento

1 - Constituem requisitos de recrutamento, exigíveis a todo o pessoal, os seguintes:

a) Ter, pelo menos, 18 anos de idade;
b) Reunir as condições de idoneidade para o exercício da profissão.

2 - Considera-se indiciador de falta de idoneidade a condenação por sentença transitada em julgado pela prática de crime doloso contra o património ou de qualquer outro crime punido com pena de prisão de máximo superior a 5 anos.
3 - A verificação da situação a que se refere o número anterior não afecta a idoneidade para o exercício da profissão de todos aqueles que tenham sido reabilitados, nem impede o INFTUR de considerar, de forma justificada, que estão reunidas as condições de idoneidade, tendo em conta, nomeadamente, o tempo decorrido desde a prática do facto e a respectiva natureza e gravidade.

Artigo 6.º
Requisitos de acesso ao certificado profissional

O certificado profissional pode ser obtido por candidatos que detenham o ensino secundário completo ou equivalente e preencham os seguintes requisitos:

a) Ter concluído, com aproveitamento, o curso de formação para profissional de banca nos casinos, homologado pela entidade certificadora, ou, em alternativa, ser detentor de diploma, certificado ou outro título de formação ou profissional, que habilite ao exercício da profissão de profissional de banca nos casinos, emitido no âmbito da União Europeia ou, em caso de reciprocidade de tratamento, em países terceiros;
b) Preencher as condições de idoneidade a que se refere o artigo anterior, cabendo ao INFTUR, enquanto entidade que emite o certificado, fazer essa avaliação em concreto.

Artigo 7.º
Certificado profissional

1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 5.º e 6.º, é obrigatória a posse de certificado profissional para ingresso e exercício da profissão de profissional de banca nos casinos.
2 - É nulo o contrato pelo qual alguém se obrigue a exercer a profissão a que alude o número anterior, sem que possua o certificado profissional.

Artigo 8.º
Validade do certificado profissional

O certificado profissional é válido pelo período de 5 anos.

Artigo 9.º
Renovação

1 - A renovação do certificado profissional está dependente:

a) Do cumprimento de, pelo menos, dois anos de exercício profissional, durante o respectivo período de validade;
b) De formação anual com o mínimo de 35 horas;
c) Da comprovação de que mantém as condições de idoneidade referidas no artigo 5.º.

2 - Os profissionais de banca nos casinos que não cumpram o estabelecido na alínea a) do número anterior devem submeter-se a novo exame de avaliação, nos termos do artigo 12.º.

Artigo 10.º
Prova de requisitos

O ingresso dos profissionais de banca nos quadros de pessoal das salas de jogos tradicionais está dependente da apresentação de prova documental, pelas empresas concessionárias, perante os serviços de inspecção junto dos casinos, de que os candidatos satisfazem os requisitos indicados nos artigos 5.º a 7.º, devendo aqueles recusar a documentação que não esteja conforme.

Artigo 11.º
Homologação de cursos de formação profissional

1 - Para efeitos de homologação, o curso de formação profissional de profissional de banca nos casinos deve ser organizado de forma a permitir a obtenção das competências definidas no referencial profissional, que se encontra explicitado em anexo a este diploma, o que aponta para durações não inferiores a 300 horas, e respeitar as demais condições definidas no manual de certificação.

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