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2701 | II Série A - Número 065 | 17 de Junho de 2004

 

oleaginosas e proteaginosas), ao mesmo tempo que nas culturas arvenses de regadio e arroz esta paragem de produção poderá atingir 11% das explorações e 33% da área".

2. Esta avaliação e considerações eram mesmo assumidas pelo actual Ministro da Agricultura, em 2002 e 2003, em pronunciamentos diversos que fez a propósito dos projectos de reforma da PAC apresentados pela Comissão Europeia. O que pode ser confirmado pelas citações seguintes, entre as muitas que podiam seleccionar-se:

"Por produzir poucos produtos entre os mais apoiados pela PAC e com produtividades físicas de referência inferiores, Portugal recebe pouco e não pode produzir mais por causa das pequenas quotas que tem que respeitar!

Além disso, como as quotas são pequenas (muitas delas pequeníssimas e inviabilizando qualquer desenvolvimento agro-industrial) são facilmente ultrapassáveis em percentagens elevadas, dando origem a penalizações igualmente elevadas e a injustiças entre os agricultores de vários Estados-membros." (Documento do Gabinete do Ministro "Portugal: um Estado-membro fortemente penalizado pelo desequilíbrio dos apoios provenientes do FEOGA - Garantia e que necessita de produzir mais", Junho de 2002)
"No que se refere ao desligamento das ajudas directas relativamente à produção, mantêm-se os principais motivos da nossa oposição à fórmula de desligamento total da proposta da Comissão: risco de desactivação produtiva e abandono em regiões desfavorecidas; congelamento dos desequilíbrios históricos da PAC; insustentabilidade de uma política em que os produtores com explorações idênticas receberiam montantes totalmente diversos, apenas em função de um histórico diferente." (Intervenção no Conselho de Ministros da Agricultura e Pescas da União Europeia, Bruxelas, 27 e 28 de Janeiro de 2003)

"(...) quero dizer-vos que Portugal jamais aceitará a proposta que a Comissão Europeia faz no que de essencial ela tem relacionado com a forma de cálculo das Ajudas Directas, relacionado com a forma de atribuição dessas Ajudas Directas, designadamente desligando-as da produção. Porquê? Porque se aceitássemos que o cálculo das Ajudas fosse feito com base naquilo que é o histórico de cada agricultor, seria em primeiro lugar cristalizar aquilo que é uma injustiça brutal que é a forma como as Ajudas são atribuídas, e em segundo lugar fazer com que em Portugal, no âmbito mesmo do nosso país, permanecesse uma injustiça relacionado com a distribuição das Ajudas. Em segundo lugar, se aceitássemos que a sua atribuição fosse feita da forma como se propõe, isto é, desligada da produção, significaria aceitar o desmantelamento do essencial da Agricultura Portuguesa." (Intervenção no Congresso da CNA, Coimbra, 9 de Março de 2003).

Acrescente-se que o relatório sobre a Especificidade da Agricultura Portuguesa, que o ministro e o Governo apresentaram em determinado momento do processo de debate da Reforma da PAC como uma forma de compensar problemas decorrentes de anteriores reformas da PAC e contrabalançar perspectivas que já então se adivinhavam negativas para a agricultura portuguesa da nova revisão, foi um completo logro, respondendo apenas, e mal, aos problemas dos produtores de leite açorianos!

3. A Reforma da PAC trouxe, apesar de tudo, margem de manobra acrescida aos Estados nacionais na aplicação ao nível de cada país da nova regulamentação das reformas da política agrícola comum, em particular na regulamentação nacional dos níveis de desligamento das ajudas dentro dos intervalos fixadas pela reforma, e daí dos critérios, permitindo-se a sua regionalização para distribuição dos valores das ajudas a que o País tem direito, na parte que não sejam desligadas. Cada governo deverá, até 31 de Julho, remeter aos órgãos da União Europeia o seu pacote regulamentar da aplicação da Reforma.
Tudo indicaria, assim, que o Governo português face, i) aos problemas e especificidades da agricultura nacional e às questões levantadas em Portugal quase consensualmente à aplicação da PAC, e ii) às considerações que o próprio ministro tornou públicas antes do fecho das negociações sobre a PAC e que citámos em parte, considerasse duas orientações centrais:

a) Mantivesse, tanto quanto fosse permitido pela reforma comunitária, as ajudas ligadas à produção;
b) Propusesse que a margem de manobra disponível, quer pela possível regionalização dos critérios quer pela passagem do critério "histórico" a favor de critérios que privilegiariam o emprego e outros factores, fosse utilizado plenamente para a atenuação, tanto quanto possível, das desigualdades e injustiças que hoje penalizam a pequena e média agricultura, as regiões do minifúndio e as culturas mediterrânicas.

Tanto quanto é possível conhecer das informações vindas a público até hoje, não é neste sentido que o Ministério da Agricultura se inclina, mesmo renegando as suas posições anteriores e apesar das manifestações das confederações nacionais ligadas ao sector agrícola, com uma excepção.
Feitos os considerandos referidos, e mesmo sublinhando que as propostas que de seguida faz não permitirão colmatar de forma suficiente as inaceitáveis diferenças de tratamento da agricultura, das produções mediterrânicas e dos agricultores portugueses pela PAC face a outros Estados-membros, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo o aproveitamento de toda a margem de manobra possível pela PAC, no sentido de atenuar as desigualdades históricas na distribuição de ajudas ao rendimento entre os agricultores, regiões e produções agrícolas, nomeadamente através da:

1º. Manutenção das ajudas ligadas à produção nos limites máximos permitidos pela regulamentação comunitária.
2º. Distribuição do volume de ajudas cujas regras vão ser determinadas pelo Governo, segundo critérios regionalizados e em função da mão-de-obra envolvida nas explorações agrícolas, permitindo assim o apoio a todos os agricultores, culturas e actividades agro-pecuárias.
3º. Imposição, no capítulo das regras mínimas de boas condições agrícolas e ambientais, no que

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