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2703 | II Série A - Número 065 | 17 de Junho de 2004

 

c) Ponto da situação quanto à evolução do Programa Nacional de Estágios Profissionais;
d) Ponto da situação quanto ao mercado social de emprego, especificando a informação segundo o tipo de medidas;
e) Ponto da situação do Rendimento Social de Inserção, especificando o número de pessoas e de famílias apoiadas, bem como o número dos planos de inserção;
f) Avaliação do impacto previsto da alteração do subsídio de desemprego, tendo em conta nomeadamente os escalões de rendimento dos beneficiários e o alcance sobre desempregados não cobertos pelos subsídios de desemprego;
g) Avaliação do impacto previsto da alteração do subsídio de doença, tendo em conta nomeadamente a duração da baixa e os escalões de rendimento dos beneficiários.

2 - Recomendar ao Governo que promova, nomeadamente:

a) Um plano prioritário para a inserção de jovens desempregados, em particular de jovens com habilitação escolar de nível superior;
b) Um plano prioritário de combate à fraude e à evasão contributiva na área da segurança social;
c) Ponderação relativamente às medidas anunciadas de alteração ao regime jurídico de protecção no desemprego;
d) Reforço das medidas de acção social destinadas a combater a pobreza e a favorecer a inclusão de cidadãos carenciados.

Assembleia da República, 16 de Junho de 2004. - Os Deputados do PS: António José Seguro - Artur Penedos - Vieira da Silva - Rui Cunha - Ana Catarina Mendonça - Sónia Fertuzinhos - Maria do Rosário Carneiro - Maria do Carmo Romão.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 261/IX
VISA APLICAR AOS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS GERAIS EM FUNÇÕES NOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL A REVALORIZAÇÃO DE CARREIRAS E CATEGORIAS PREVISTA PELO DECRETO-LEI N.º 404-A/98, DE 18 DE DEZEMBRO

O Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, veio estabelecer as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais.
O n.º 2 do artigo 17.º do referido Decreto-Lei previa a possibilidade de estender a carreiras e categorias análogas às previstas a revalorização operada por aquele diploma, através de Decretos Regulamentares. Foi isto que fez o Ministério da Saúde, relativamente aos trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes daquele Ministério, com o Decreto Regulamentar n.º 30-B/98, de 31 de Dezembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 413/99 de 15 de Outubro.
Entretanto, os trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Defesa Nacional não viram as suas carreiras e categorias revalorizadas, apesar de as funções que desempenham serem idênticas às dos seus colegas afectos ao Ministério da Saúde, o que por si só gerou uma situação de gritante discriminação que até hoje está por resolver.
Aliás, este facto quebrou, pela primeira vez, o paralelismo que sempre se verificou entre carreiras e categorias dos trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Saúde e os trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Defesa Nacional.
O Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro, do Ministério da Defesa Nacional, não veio resolver a situação desses trabalhadores. Embora anunciado para estender às carreiras e categorias com designações específicas que apresentem um desenvolvimento indiciário aproximado ao das carreiras e categorias do regime geral a revalorização operada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 e Dezembro, limitou-se, contudo, a promover tal extensão às carreiras existentes em serviços departamentais das Forças Armadas e noutros serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional que tinham sido objecto de enquadramento indiciário através do Decreto Regulamentar n.º 24/91, de 27 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 13/94, de 26 de Maio, e dos Decretos Regulamentares n.os 53/91, de 9 de Outubro, 43/91, de 20 e Agosto, e 15/91, de 11 de Abril.
Na verdade, o Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro, só deu seguimento parcial ao previsto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, não se aplicando, designadamente, aos trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes do ministério da Defesa Nacional.
Desde então para cá estes trabalhadores têm sido gravemente penalizados nos respectivos direitos, mantendo-se numa situação incompreensível, imoral, e potencialmente inconstitucional, já que estamos perante um caso onde a evidentes funções e tarefas iguais correspondem, na Administração Central, remunerações claramente diferenciadas.
Para isto muito tem contribuído a falta de vontade e interesse manifestada pelo Ministério da Defesa Nacional que, após a publicação do Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro, em que os funcionários em questão foram esquecidos, não resolveu depois a sua situação, não obstante entender, já em 2003, ser necessária uma medida legislativa de natureza e alcance idênticos ao Decreto-Lei n.º 413/99 de 15 de Outubro, que no Ministério da Saúde estabilizou de forma permanente a revalorização de carreiras e categorias.
A verdade é que, não podendo aqueles funcionários beneficiar do disposto Decreto-Lei n.º413/99, de 15 de Outubro, que abrange unicamente os funcionários dependentes do Ministério da Saúde, e não tendo até hoje o Ministério da Defesa Nacional alargado a estes funcionários

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