O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2704 | II Série A - Número 065 | 17 de Junho de 2004

 

a revalorização prevista pelo já referido Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro, a situação de discriminação assume proporções verdadeiramente inaceitáveis. Por um lado porque esta situação se mantém desde 1998 e se traduz em diferenças salariais de 150 a 200 euros em salários base médios e baixos. Por outro lado, porque os funcionários dependentes do Ministério da Defesa Nacional se vêem impedidos de serem transferidos para os Hospitais civis e estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Saúde, e vice-versa, por não terem enquadramento na grelha salarial, apesar de desempenharem exactamente as mesmas funções.
Importa assim reparar, com urgência, as graves consequências individuais e familiares que esta situação discriminatória vem ocasionando desde 1998, tanto mais que são relativamente poucas e bem determinadas as situações em causa (cerca de trezentos trabalhadores em todo o país).
Para tanto, seria suficiente que o Ministério da Defesa Nacional procedesse à revalorização das carreiras dos trabalhadores referidos, tendo em conta o que resultou do Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro relativamente aos trabalhadores dependentes do Ministério da Saúde que exercem as mesmas funções.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte Projecto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5 da Constituição da República Portuguesa recomendar:

Que o Governo proceda à revalorização urgente das carreiras e categorias dos trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Defesa Nacional nos exactos termos em que o fez relativamente aos trabalhadores dos serviços gerais em funções nos Hospitais e estabelecimentos de saúde dependentes do Ministério da Saúde.

Assembleia da República, 7 de Maio de 2004. - Os Deputados do PCP: Honório Novo - António Filipe - Bernardino Soares.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 262/IX
RECOMENDA AO GOVERNO O AUMENTO INTERCALAR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

Portugal continua a ser o País da União Europeia com mais baixos salários, onde se têm acentuado as desigualdades salariais e sociais e onde a repartição do rendimento nacional se tem crescentemente agravado. A evolução da riqueza material do País, medida pelo PIB, tem-se traduzido por uma apropriação predominantemente a favor dos lucros das empresas dos ganhos de produtividade da economia em prejuízo dos rendimentos do trabalho.
O quadro comparativo dos salários mínimos mensais na União Europeia em 2003 demonstra igualmente uma intolerável distância entre os valores pagos em Portugal e nos restantes Estados-membros:

Euros
Bélgica 1163
Espanha 451,2
Grécia 518,3
Holanda 1249,2
Luxemburgo 1368,7
Portugal 356,6

Ao longo dos últimos anos, especialmente em 2003, a inflação e os preços de bens essenciais aumentaram muito acima dos aumentos nominais dos salários, o que se traduziu numa acentuada diminuição real dos salários reais.
O aumento intercalar dos salários, em particular do salário mínimo nacional, torna-se, pois, imperioso por razões de justiça social e como factor dinamizador da economia ao favorecer um maior nível de consumo.
O aumento intercalar do salário mínimo nacional, tendo efeito directo em sectores importantes em que a retribuição mínima continua a ser regra, terá além disso um efeito positivo noutros salários igualmente degradados.
Esta situação não é inédita na ordem jurídica portuguesa. Em 1989, procedeu-se a uma actualização intercalar do salário mínimo nacional através do Decreto-Lei n.º 242/89, de 4 de Agosto, porque se entendeu necessário salvaguardar o poder de compra dos trabalhadores numa situação de agravamento da crise.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 - No prazo de 10 dias proceda a um aumento intercalar do valor da retribuição mínima mensal previsto no Decreto-Lei n.º 19/2004, de 20 de Janeiro, a aplicar a partir de 1 de Julho de 2004;
2 - O valor da retribuição mínima mensal resultante deste aumento, tendo em conta as perdas reais de poder de compra e os ganhos de produtividade, não seja inferior ao limite máximo da previsão do Banco de Portugal para o índice dos preços no consumidor, acrescido de três pontos percentuais.

Assembleia da República, 27 de Maio de 2004. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - António Filipe - Rodeia Machado - Honório Novo - Carlos Carvalhas - Bruno Dias.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.