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2974 | II Série A - Número 072 | 03 de Julho de 2004

 

Cria-se uma comissão paritária, isto é, sempre que houver dúvidas sobre a aplicação da Concordata a Igreja e o Estado têm um órgão permanente com dois representantes cada um, que fará propostas necessárias para a eliminação dessas dúvidas e analisará o que é necessário para a execução da Concordata, que vai implicar numerosos acordos. A ideia de que há acordos entre a Igreja e o Estado é também nova. Esses acordos podem ser internacionais, mas também de direito interno, ao abrigo da concordata e com uma natureza subordinada a esta." in www.ecclesia.pt.
Por fim, refira-se ainda o voto n.º 168/IX, de congratulação da Assembleia da República pela assinatura da Concordata entre o Estado português e a Santa Sé, aprovado com os votos a favor do PSD, CDS-PP, PS, PCP e de Os Verdes e votos contra do BE, a 15 de Maio de 2004.

Conclusões

1 - A Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada a 18 de Maio de 2004, na cidade do Vaticano, actualiza, moderniza e adequa as relações entre as Partes, fundadas na confiança e no respeito mútuos, e consagra os princípios de laicidade, separação de poderes e igualdade previstos no ordenamento político-constitucional vigente, conciliando o reconhecimento do papel singular da Igreja Católica em Portugal com a conformidade com a ordem jurídica portuguesa.
2 - O novo texto concordatário, além da sua virtude de actualização jurídico-semântica, introduz algumas alterações importantes, das quais se destaca o reconhecimento, por parte do Estado português, da personalidade jurídica civil da Conferência Episcopal Portuguesa; a obrigatoriedade de inscrição em registo das pessoas jurídicas canónicas; a revisão e confirmação, nos termos do direito português, das sentenças no que se refere ao casamento; a assistência religiosa às Forças Armadas é garantida apenas quando solicitada, assim como o ensino moral e da religião católica no ensino público não superior; a especificidade institucional da Universidade Católica Portuguesa no quadro do respeito do direito português em matéria de ensino superior; o regime de cooperação com o Estado português respeitante aos edifícios e monumentos nacionais na posse da Igreja Católica; a introdução do regime fiscal não discriminatório (IRS); a criação de uma comissão paritária bilateral para o desenvolvimento da cooperação quanto a bens da Igreja que integrem o património cultural português, assim como para, quando adequado, a promoção de acordos; e a consagração da cooperação das acções de ambas as Partes nos países de língua e expressão portuguesa.
3 - A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa deliberou, na reunião de 22 de Junho, convocar a presença da Sr.ª Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas ou de quem considerasse conveniente para, em nome do Governo, expor os objectivos da nova Concordata. Essa reunião realizou-se no dia 29 de Junho com a presença da Sr.ª Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Dr.ª Manuela Franco, que, depois de apresentar as principais mudanças introduzidas pela nova Concordata, respondeu às questões e pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Leitão, do PS, Leonor Beleza, do PSD, Vera Jardim, do PS, e Jaime Gama, do PS. As suas intervenções centraram-se na preocupação, ao longo das negociações, em torno da constitucionalidade da Concordata, na questão sobre o regime de validade do casamento católico, no significado do carácter específico da Universidade Católica Portuguesa, e nas alterações introduzidas no papel da assistência religiosa católica aos membros das Forças Armadas.

B - Parecer

Encontra-se a proposta de resolução n.º 69/IX apresentada pelo Governo em condições, regimentais e constitucionais, de ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Assembleia da República, 29 de Junho de 2004. O Deputado Relator, José Leitão - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

Nota: - O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, BE e Os Verdes.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 31/IX
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PLANO DE ACÇÃO NACIONAL DE LUTA CONTRA A DROGA-HORIZONTE 2004 E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE DEFINIÇÃO DO "HORIZONTE 2008"

Face à gravidade do fenómeno da droga e da toxicodependência, é cada vez mais consensual a consideração de que o consumo e o tráfico de drogas em Portugal é uma questão de Estado, que a todos os portugueses diz respeito, sendo indispensável uma intervenção de todas as forças políticas e sociais que querem fazer frente ao problema da toxicodependência, e uma acção decidida para que no tempo certo se tomem as medidas que este combate impõe.
Na sequência das iniciativas políticas desenvolvidas ao nível parlamentar e governativo, foram decididas e enquadradas linhas orientadoras de particular relevo, através de documentos estratégicos que actualmente se encontram em vigor. Neste plano, e entre outros diplomas, destaca-se a Estratégia Nacional de Luta contra a Droga (aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/99, de 26 de Maio), e, particularmente, o Plano de Acção Nacional de Luta contra a Droga e Toxicodependência - Horizonte 2004 (aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2001, de 9 de Abril).
O quadro de respostas e acções concretas para que apontaram estas linhas de orientação no combate à toxicodependência corresponde a uma etapa de inegável importância no percurso que o nosso país tem vindo a prosseguir nesta matéria. Agora, nos termos dessa mesma Estratégia e desse Plano de Acção, cabe aos órgãos de soberania desenvolver todo um processo de avaliação relativamente à forma como têm vindo a ser executadas as iniciativas determinadas no Plano de Acção Nacional de Luta contra a Droga e Toxicodependência - Horizonte 2004.
Efectuar o balanço das iniciativas desenvolvidas neste domínio, analisar a execução da estratégia definida, avaliar a forma como foi cumprido o próprio Plano de Acção é, portanto, uma inadiável tarefa, relativamente à qual a Assembleia da República

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