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0039 | II Série A - Número 074S | 09 de Julho de 2004

 

Anexo 3

Nota sobre o diploma da CNPD

A solução encontrada para a definição do estatuto remuneratório do pessoal da CNPD tem por base dois princípios fundamentais:

- Preservar integralmente os direitos adquiridos pelo pessoal que presentemente presta funções;
- Estabelecer um regime remuneratório para as novas admissões e um quadro de pessoal que salvaguarde a competitividade deste importante serviço no contexto da Administração Pública.

Assim, ao pessoal em funções é criada uma situação legal e especial em que a sua remuneração ganha uma natureza pessoal, a cessar à medida que os respectivos lugares forem vagando.
Quanto ao futuro, a opção é por um regime remuneratório (e um quadro) que se equipara ao que de mais elevado existe em lei para este tipo de funções (vide CEGER),incluindo ainda um suplemento da disponibilidade permanente - necessário em razão do tipo e prazo das solicitações a que a CNPD tem de dar resposta - em que se adopta o modelo existente para a Provedoria de Justiça.
Houve ainda a preocupação global, conforme anexo que se junta, de encontrar uma solução ao nível dos índices remuneratórios que não subvertesse hierarquias, colocando funcionários num patamar superior ao dos próprios membros eleitos da CNPD.

Remunerações dos consultores da CNPD (proposta)
- remuneração base -

Escalão
Categoria 1 2 3
Consultor coordenador 770
€ 2389,54 830
€ 2575,74 900
€ 2792,97
Consultor 690
€ 2141,28 730
€ 2265,41 770
€ 2389,54
Adjunto 500
€ 1551,65

Remunerações dos consultores da CNPD (proposta)
- remuneração base + supl de 12,5% -

Escalão
Categoria 1 2 3
Consultor coordenador 770
€ 2688,23 830
€ 2897,71 900
€ 3142,09
Consultor 690
€ 2408,94 730
€ 2548,59 770
€ 2688,23
Adjunto 500
€ 1745,61

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