O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0046 | II Série A - Número 074S | 09 de Julho de 2004

 

Nestes termos e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É criada, no concelho da Nazaré, a freguesia do Sítio, com sede na localidade do Sítio.

Artigo 2.º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, à escala 1:25 000, são os seguintes:

1 - A norte, pelo limite do concelho, e da freguesia da Nazaré;
2 - A nascente, pela estrada nacional n.º 242 desde o limite do concelho a norte à rotunda do Sítio;
3 - A sul, desde a rotunda do Sítio, seguindo pela estrada nacional n.º 242-5 até ao cruzamento para a Urbanização Urbisol, a partir daí o limite da nova freguesia acompanha os limites naturais da encosta até ao Oceano Atlântico;
4 - A poente, pelo Oceano Atlântico.

Artigo 3.º

1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e nos prazos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.
2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal da Nazaré nomeará uma comissão instaladora, constituída por:

a) Um representante da Câmara Municipal da Nazaré;
b) Um representante da Assembleia Municipal da Nazaré;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Nazaré;
d) Um representante da Junta de Freguesia da Nazaré;
e) Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4.º

A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º

São alterados os limites da freguesia da Nazaré por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova freguesia do Sítio e em conformidade com a presente lei.

Artigo 6.º

A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 30 de Junho de 2004. - Os Deputados do PSD: Paulo Batista Santos - Manuel Oliveira - João Carlos Duarte - Maria Ofélia Moleiro - Daniel Rebelo - José António Silva - Graça Proença de Carvalho.

Nota: A representação cartográfica será publicada oportunamente.

PROJECTO DE LEI N.º 472/IX
ELEVAÇÃO DE VILA DE REGUENGOS DE MONSARAZ, NO CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ, À CATEGORIA DE CIDADE

Exposição de motivos

A Vila de Reguengos de Monsaraz é sede do concelho de Reguengos de Monsaraz, pertencente ao distrito de Évora, que abrange uma área de 474 km2 e é composto por cinco freguesias: Campinho (52 Km2), Campo (125 Km2), Corval (100 Km2), Monsaraz (95 Km2) e Reguengos de Monsaraz (102 Km2).
A história do concelho de Reguengos de Monsaraz confunde-se com a do antigo concelho de Monsaraz. Com efeito, os limites são os mesmos desde há séculos, embora a sede de concelho não tenha sido sempre constante. A vila de Monsaraz liderou o concelho até 1838, data a partir da qual tem início um processo complexo de transferência da sede do mesmo para a povoação de Reguengos, o qual teve o seu epílogo em 1851 com a fixação definitiva da sede de concelho na então já vila de Reguengos. O concelho existe, portanto, com os mesmos limites geográficos desde o século XIII, quando no ano de 1270 o rei Afonso III atribui a carta de foral à vila de Monsaraz, estabelecendo assim as bases daquele que é um dos mais antigos concelhos administrativamente constituídos no sul de Portugal.
Após a proclamação da independência da Coroa espanhola, em 1640, com as Guerras da Restauração, beneficiou da grande campanha de fortificações levada a cabo ao longo de toda a linha de fronteira, recebendo nessa altura o novo sistema defensivo para possibilitar a prática da artilharia, com a construção dos fortes ao estilo Vauban, e que ainda hoje marcam a silhueta da vila. Nessa altura, o papel de Monsaraz continua a ser determinante na defesa fronteiriça, sendo Monsaraz uma das mais importantes praças-fortes do sul do País.
No termo de Monsaraz, em terrenos da Casa de Bragança e depois da coroa (a partir de 1640), desenvolve-se, com o orago de Santo António, um núcleo populacional originário da futura aldeia nova dos Reguengos, mais tarde Vila Nova de Reguengos e Reguengos de Monsaraz. O crescimento desta pequena povoação deveu-se em muito à iniciativa dos seus moradores particularmente no que diz respeito ao artesanato laneiro e à grande lavra das vinhas o que viria a dar origem à criação de uma nova freguesia, em 1752. A aldeia dos reguengos, assim chamada, era formada pelos núcleos populacionais de Reguengos de Cima e Reguengos de Baixo. Estes constituíram as bases embrionárias da nova vila de Reguengos, criada por Carta de Lei de 1840, facto inserido no mesmo processo de transferência da sede do concelho de Monsaraz para Reguengos.
O concelho de Reguengos de Monsaraz, criado no século XIX, decorre assim do antigo concelho de Monsaraz, com sede nesta vila desde o século XIII. Em 1838 dá-se a primeira mudança para a vila de Reguengos, mas só em 1851 o concelho fixa definitivamente a sua sede nesta vila, criando o concelho tal como existe.
A vila de Reguengos de Monsaraz tem, pois, características urbanísticas e populacionais que a diferenciam de outras vilas, sedes de concelhos limítrofes, como são os casos de Redondo, Mourão, Alandroal e Portel. Trata-se efectivamente de uma vila na sua grande parte planeada.

Páginas Relacionadas
Página 0048:
0048 | II Série A - Número 074S | 09 de Julho de 2004   10 Restaurantes;
Pág.Página 48
Página 0049:
0049 | II Série A - Número 074S | 09 de Julho de 2004   branco, com legenda a
Pág.Página 49
Página 0050:
0050 | II Série A - Número 074S | 09 de Julho de 2004   A evolução demográfic
Pág.Página 50
Página 0051:
0051 | II Série A - Número 074S | 09 de Julho de 2004   Desta população, mais
Pág.Página 51
Página 0052:
0052 | II Série A - Número 074S | 09 de Julho de 2004   O povoamento na área
Pág.Página 52
Página 0053:
0053 | II Série A - Número 074S | 09 de Julho de 2004   3. Ramo do Casal Novo
Pág.Página 53
Página 0054:
0054 | II Série A - Número 074S | 09 de Julho de 2004   - 4 lojas de pronto a
Pág.Página 54
Página 0055:
0055 | II Série A - Número 074S | 09 de Julho de 2004   VIII - Festas, feiras
Pág.Página 55