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3181 | II Série A - Número 079 | 29 de Julho de 2004

 

MOÇÃO DE REJEIÇÃO N.º 6/IX

O XVI Governo Constitucional apresenta-se à Assembleia da República com o seu Programa, em virtude de o XV Governo Constitucional não ter cumprido os compromissos que o anterior primeiro-ministro assumira perante os portugueses.
Apesar de existir uma maioria parlamentar, sustentada na coligação entre o PSD e o CDS-PP, foi aberta uma grave crise política, geradora de instabilidade no presente e no futuro.
O XVI Governo Constitucional é apoiado pela mesma maioria parlamentar, continua a acção do XV Governo Constitucional e não pode deixar de assumir plenamente a sua herança e os seus erros - em particular em domínios como o agravamento do desemprego, a longa recessão verificada durante seis trimestres consecutivos, (caso único entre os membros da União Europeia), a quebra de investimento reprodutivo e uma gravíssima insensibilidade social.
A continuidade que o programa do XVI Governo Constitucional assume em relação à orientação e prática do XV Governo, sublinha, em traço grosso, as carências e os erros que marcaram a acção governativa dos últimos dois anos, numa acção nefasta, em particular nos domínios das políticas sociais, mas também na política geral e nas áreas prioritárias da economia e das finanças públicas, da educação, da ciência, da cultura, da saúde, da Administração Pública, do trabalho, da segurança social e do ambiente e desenvolvimento sustentável.
Após dois anos de governação PSD/PP, o País defronta-se com a crise das finanças públicas e a política orçamental, marcada pela obtenção a todo o custo de receitas extraordinárias, sem que se vislumbre a consolidação de médio prazo e com a persistência de uma visão fechada e rígida que sacrifica as despesas de investimento reprodutivo, impede a realização do objectivo nacional da convergência com os nossos parceiros europeus e é responsável pela quebra do produto interno bruto.
Em resultado desta política, errada, a confiança dos agentes económicos está fortemente abalada e a credibilidade das políticas fragilizada. Em apenas um ano, o Governo inverteu a tendência que se vinha verificando na década de noventa. Portugal desceu três lugares na ordem correspondente ao índice de desenvolvimento humano (IDH) - de 23.º para 26.º lugar -, sendo ultrapassado pela Grécia, Singapura e Hong Kong. A convergência com os nossos parceiros da União Europeia ficou comprometida.
A continuidade reafirmada leva a que o rigor, a transparência e a verdade continuem subalternizados e esquecidos, do mesmo modo que a bandeira das reformas estruturais, cujo teor, sentido e alcance o País continua a desconhecer, se dissolve numa visível ineficácia e na investida contra os direitos dos trabalhadores.
A desadequação das soluções adoptadas quanto à orgânica do Governo, as escolhas e os episódios que marcaram a sua composição revelam que o Executivo não só não dará resposta aos anseios dos portugueses como agravará o estado da Nação.
O Partido Socialista denunciou e combateu, nas diversas frentes e sectores, a execução do programa do XV Governo Constitucional e a sua vontade de insistir num rumo errado, que a maioria dos portugueses rejeita. Nestes termos, o PS afirma hoje, conhecido que está o Programa do XVI Governo Constitucional, a censura e rejeição frontal à orientação política que o actual Governo pretende prosseguir.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 192.º da Constituição e das normas regimentais competentes, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõe que seja rejeitado o Programa do Governo apresentado à Assembleia da República pelo XVI Governo Constitucional.

Assembleia da República, 27 de Junho de 2004. - Os Deputados do PS: António José Seguro - José Magalhães - Manuela Melo - Guilherme d'Oliveira Martins - Manuel Maria Carrilho - Maria Santos - Vítor Ramalho - Alberto Costa - Manuel Alegre - Afonso Candal - Ana Catarina Mendonça - Ascenso Simões - Rosalina Martins - Jorge Coelho - Fernando Serrasqueiro - Eduardo Cabrita - Joaquim Pina Moura - José Medeiros Ferreira - Mota Andrade - Miranda Calha - Pedro Silva Pereira - António Galamba - Leonor Coutinho - Celeste Correia - Irene Veloso - Maria do Carmo Romão - Gustavo Carranca - Fernando Gomes - Nelson Correia - José Apolinário - Isabel Pires de Lima - Miguel Coelho - Sónia Fertuzinhos - Maria de Belém Roseira - Vieira da Silva - Fernando Cabral - Artur Penedos - Luís Miranda - Vicente Jorge Silva - Teresa Venda - José Sócrates - José Lello - António Braga - Paulo Pedroso - mais seis assinaturas ilegíveis.

DECRETO N.º 184/IX
(LEI DE BASES DA EDUCAÇÃO)

Mensagem do Presidente da República fundamentando a não promulgação da lei

O Decreto n.º 184/IX da Assembleia da República procede a uma alteração global da lei de bases do sistema de ensino em vigor, o que significa alterar o principal diploma que rege a educação em Portugal.
A Lei de Bases do Sistema de Ensino actualmente em vigor data de 1986 e, com algumas alterações, vem orientando ao longo dos últimos anos, de um ponto de vista político, organizacional e estrutural, todos os níveis da educação, constituindo, para os professores, as famílias, os autarcas e todos os outros parceiros, a referência maior do enquadramento jurídico do sistema educativo. Tal estabilidade da lei de bases só foi possível porque, na sua origem, ela foi não apenas objecto de um aprofundado trabalho técnico de preparação, como resultou de um acordo político envolvendo a quase totalidade dos partidos políticos com representação parlamentar.
De resto, essa preocupação com a fundamentação técnica e a estabilidade do enquadramento jurídico corresponde a uma tradição que desde a década de sessenta caracteriza as leis estruturantes do nosso sistema educativo.
Assim, é importante que uma nova lei de bases assente igualmente numa fundamentação técnica sólida e resulte, tanto quanto possível, de um compromisso político estável que permita e procure associar ao seu desenvolvimento a generalidade dos parceiros educativos.
Ora, independentemente da legitimidade da Assembleia da República para aprovar uma alteração global da lei de bases, não parecem esgotadas as possibilidades de um

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