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3182 | II Série A - Número 079 | 29 de Julho de 2004

 

preenchimento mais adequado dos requisitos atrás assinalados, tendo em conta a consciência de que a nova lei, na sua qualidade de lei estruturante, deve ser uma lei para muitos anos e não um diploma de vigência permanentemente condicionada pela normal alternância governativa.
Por outro lado, numa altura em que um novo Governo vai entrar em funções, e independentemente de qual seja a sua opinião sobre o problema, não seria curial colocá-lo perante um facto consumado num domínio tão decisivo quanto é o do regime jurídico estruturante do sistema educativo.
Acresce ainda que a lei que me foi apresentada para promulgação contém algumas normas, as respeitantes à gestão das escolas e à responsabilidade na satisfação das necessidades da população por parte dos estabelecimentos públicos, que suscitam fundadas dúvidas de constitucionalidade, pelo que seria prudente, precisamente para acautelar a estabilidade do novo quadro jurídico, aproveitar esta ocasião para repensar a sua formulação e o seu conteúdo.
Assim, nos termos do artigo 134.º, alínea b), e artigo 136.º, n.º 1, da Constituição, devolvo sem promulgação o Decreto n.º 184/IX da Assembleia da República, solicitando aos Srs. Deputados a reabertura do processo de aprovação de uma nova lei de bases do sistema educativo.

Lisboa, 14 de Julho de 2004. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.

PROJECTO DE LEI N.º 415/IX
(ALTERA O DECRETO-LEI N.º 123/99, DE 20 DE ABRIL, QUE "APROVA O ESTATUTO DO BOLSEIRO DE INVESTIGAÇÃO")

Relatório da votação na especialidade do texto de substituição da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, reunida no dia 7 de Julho de 2004, procedeu à votação na especialidade do texto de substituição relativo ao "Estatuto do Bolseiro de Investigação", apresentado por aquela Comissão Parlamentar, e que a ela baixou depois de apenas ter merecido votação na generalidade na reunião plenária do dia um de Julho corrente.
Encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP.

Procedeu-se à discussão e votação artigo a artigo:

O artigo 1.º (Aprovação do Estatuto do Bolseiro de Investigação), o artigo 2.º (Disposições transitórias), o artigo 3.º (Norma revogatória) e o artigo 4.º (Entrada em vigor) foram aprovados por unanimidade.

Anexo

Estatuto do Bolseiro de Investigação

Artigo 1.º (Âmbito de aplicação)
" O n.º 1 do artigo foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS e do PCP.
" Os n.os 2, 3 e 4 do artigo foram aprovados, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e os votos contra do PCP.
" O n.º 5 do artigo foi aprovado por unanimidade.

Artigo 2.º (Objecto)
" A alínea c) do n.º 1 do artigo foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
" As alíneas a) e b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo foram aprovados por unanimidade.

Artigo 3.º (Duração)
O artigo foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e a abstenção do PS.

Artigo 4.º (Natureza do vínculo)
O artigo foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Artigo 5.º (Exercício de funções)
" O n.º 1 do artigo foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
" Os n.os 2 a 4 do artigo foram aprovados por unanimidade.

Artigo 6.º (Regulamentos)
O artigo foi aprovado por unanimidade.

Artigo 7.º (Aprovação)
O artigo foi aprovado por unanimidade.

Artigo 8.º (Contratos de bolsa)
O artigo foi aprovado por unanimidade.

Artigo 9.º (Direitos dos bolseiros)
" O n.º 1 do artigo foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
" Os n.os 2 a 4 do artigo foram aprovados por unanimidade.

Artigo 10.º (Segurança Social)
O artigo foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e os votos contra do PCP.

Artigo 11.º (Acesso a cuidados de saúde)
O artigo foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e a abstenção do PS.

Artigo 12.º (Deveres dos bolseiros)
O artigo foi aprovado por unanimidade.

Artigo 13.º (Entidade acolhedora)
O artigo foi aprovado por unanimidade.

Artigo 14.º (Entidade financiadora)
O artigo foi aprovado por unanimidade.

Artigo 15.º (Núcleo do bolseiro)
O artigo foi aprovado por unanimidade.

Artigo 16.º (Painel Consultivo)
" Os n.os 1, 2, 3, 4, 6 e 7 do artigo foram aprovados por unanimidade.
" O n.º 5 do artigo foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS e do PCP.

Artigo 17.º (Cessação do contrato)
O artigo foi aprovado por unanimidade.

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