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0029 | II Série A - Número 002 | 18 de Setembro de 2004

 

Os artigos 66.º, 71.º, 90.º e 94.º da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 66.º
(…)

1 - (…)
2 - (revogado)
3 - (…)
4 - (…)

Artigo 71.º
(…)

1 - (revogado)
2 - (…)
3 - (…)
4 - (…)
5 - (…)

Artigo 90.º
(…)

O requerimento para abertura da fase jurisdicional contém:

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (revogado)
e) (…)
f) (…)
g) (…)

Artigo 94.º
(…)

1 - (…)
2 - (…)
3 - O despacho que designa dia para a audiência preliminar contém:

a) (…)
b) (revogado)
c) (…)
d) (…)
e) (…)

4 - (…)
5 - (…)
6 - (…)"

Artigo 2.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 15 de Setembro de 2004.
Os Deputados do BE: Francisco Louçã - João Teixeira Lopes.

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