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0005 | II Série A - Número 008 | 09 de Outubro de 2004

 

9 - Estabelecimento de bolsas de investigação e programas de apoio a projectos de investigação e desenvolvimento; à tradução para a língua portuguesa (vertendo para o português a terminologia técnica e científica envolvida); e à aplicação de soluções em software livre, no âmbito do ensino superior e instituições de investigação científica.
10 - Integração da vertente software livre, como opção, nos programas de incentivo e apoio à conversão tecnológica das empresas, com destaque para as micro, pequenas e médias empresas, bem como no âmbito das iniciativas de divulgação das tecnologias da informação para o movimento associativo (juvenil, cultural, desportivo, recreativo, etc.), sempre que esteja envolvida naqueles a utilização de software.

Aprovada em 23 de Setembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO DE TRÊS MEMBROS PARA O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 7.º da Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, alterada pela Lei n.º 75-A/97, de 22 de Julho, designar como membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações os seguintes cidadãos:
- Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia;
- António Alves Marques Júnior;
- Maria Teresa da Silva Morais.

Aprovada em 23 de Setembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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PROJECTO DE LEI N.º 498/IX
INCENTIVO À ACÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES E AGENTES DE COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

Exposição de motivos

A cooperação para o desenvolvimento é, reconhecidamente, um instrumento fundamental de promoção do desenvolvimento, de combate à pobreza e na salvaguarda dos mais elementares direitos humanos em países que enfrentam sérios problemas como a guerra, a fome e a miséria. Neste contexto as Organizações Não Governamentais para o Desenvolvimento (ONGD) têm desempenhado um papel essencial, até pela adopção de uma perspectiva que ultrapassa factores político-conjunturais e que encontra a sua ancoragem nos objectivos de salvaguarda dos direitos humanos tendo por referência, na sua dimensão mais completa, a Carta das Nações Unidas.
As condições de sobrevivência e financiamento destas organizações constituem um problema crítico com o qual constantemente se defrontam, até porque a continuidade na execução de acções e programas de cooperação é uma exigência imposta pela natureza global e de longo prazo da cooperação para o desenvolvimento e não se coadunam com situações de completa incerteza ou estrangulamento quanto à possibilidade de acesso a recursos financeiros e humanos que assegurem a continuidade e solidez das acções empreendidas.
Em diversos países da Europa comunitária o compromisso do Estado no apoio às ONGD poderá situar-se - alternada ou cumulativamente - a dois níveis: apoio directo do Estado, através da afectação de uma quota da Ajuda Pública ao Desenvolvimento às ONGD, e apoio indirecto, através de incentivos fiscais que estimulem o apoio de pessoas e empresas a estas organizações.
Em Portugal as ONGD defrontam uma situação francamente adversa, quer pelo débil financiamento directo do Estado quer pelo que estabelece a lei do mecenato relativamente a estas organizações, prejudicando mesmo as perspectivas de acesso a fundos europeus que implicam

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