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0007 | II Série A - Número 008 | 09 de Outubro de 2004

 

Aos donativos em dinheiro ou espécie concedidos às ONGD e que se destinem a financiar projectos de interesse público será aplicável, sem acumulação, o regime previsto no Estatuto do Mecenato, regulado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, alterado pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro."

Artigo 3.º
(Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado imediatamente posterior à data da sua publicação.

Assembleia da República, 30 de Setembro de 2004.
Os Deputados do BE: Francisco Louçã - João Teixeira Lopes - Ana Drago.

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PROJECTO DE LEI N.º 499/IX
SUPRIME REGIMES ESPECIAIS DE APOSENTAÇÃO PARA GESTORES PÚBLICOS E EQUIPARADOS E TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS

Debate-se hoje uma questão de todo pertinente nas sociedades democráticas: será que servir a coisa pública, só por si, já não constitui estímulo suficiente para os cidadãos? A resposta a esta pergunta parece, dadas as mordomias, benesses e regimes de excepção previstos no nosso ordenamento jurídico para os que, de uma forma ou outra, servem a coisa pública, um rotundo e cristalino não! Não, é necessário criar incentivos e regalias para que os nossos cidadãos venham servir este País que se chama Portugal, parece ser a mensagem que o legislador transmite a todos nós.
Os actuais regimes especiais de aposentação a que os titulares de cargos políticos e gestores públicos têm direito são um exemplo flagrante do actual estado de coisas da nossa democracia. Isto acontece num país em que se pedem constantemente sacrifícios a quase todos, onde há mais de dois anos centenas de milhares de funcionários públicos não têm aumentos, onde se reduzem gastos na área social, tentando poupar, inclusive, na atribuição de subsídios de desemprego e de rendimentos mínimos. Ora, muitas vezes se torna evidente que os que governam esquecem que o exemplo deve sempre partir de cima, que quem pede contenção deve ser o primeiro a sacrificar-se.
O Bloco de Esquerda apresenta esta iniciativa legislativa sob uma premissa fundamental: quem ocupa um cargo público, seja titular de um cargo político seja gestor público ou equiparado, deve apenas esperar ser recompensado pelo seu trabalho. Não deve esperar mais do que isso e se espera mais do que isso não merece servir a coisa pública. No fundo, a cidadania não é mais do que isto: servir desinteressadamente a sociedade que o acolhe, contribuir para o seu desenvolvimento e para melhoria da qualidade de vida de todos. Esta, no fim de contas, teria de ser a única recompensa que todos os cidadãos, de todas as democracias, almejariam.
Acresce ainda que os casos dos regimes de regalias excepcionais para os administradores da Caixa Geral de Depósitos demonstraram a existência de privilégios e excepções que a democracia não pode aceitar.
Assim, para que se possa contrariar a cultura do privilégio e defender, em alternativa, esta atitude de serviço público, disseminando-a por toda a sociedade, compete ao legislador adoptar as medidas certas e esta, consubstanciada no presente projecto de lei, não sendo suficiente revela-se, contudo, imprescindível.
Nestes termos, no âmbito das normas constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
Objecto

A presente lei suprime regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos, gestores públicos e equiparados, aplicando o regime geral dos servidores do Estado, previsto no Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, ou, tratando-se de gestores públicos e equiparados, o regime geralmente aplicável a todos os trabalhadores da instituição em que exercem responsabilidades.

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