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0009 | II Série A - Número 008 | 09 de Outubro de 2004

 

2 - (…)"

Artigo 6.º
Altera a Lei n.º 4/85, de 9 de Abril

O n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 28.º
(Transmissão do direito à subvenção)

1 - Em caso de morte do beneficiário das subvenções mensais vitalícias conferidas aos ex-Presidentes da Assembleia da República e aos ex-Primeiros-Ministros na vigência da Constituição da República, 75% do respectivo montante transmite-se ao cônjuge viúvo e aos descendentes menores ou incapazes e aos ascendentes a seu cargo, mediante requerimento.
2 - (…)"

Artigo 7.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todos os processos pendentes.

Palácio de São Bento, 1 de Outubro de 2004.
Os Deputados do BE: Francisco Louçã - João Teixeira Lopes - Ana Drago.

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PROJECTO DE LEI N.º 500/IX
ALTERAÇÃO DOS LIMITES DA FREGUESIA DE BAGUIM DO MONTE (RIO TINTO), NO CONCELHO DE GONDOMAR

Exposição de motivos

Baguim do Monte, do nome próprio Baquinus, com propriedade numa das encostas da serra de Valongo, possui importante e activa vida social, económica e comercial.
O seu património artístico e cultural é também factor importante da identidade territorial e orgulho das suas gentes.
A freguesia de Baguim do Monte (Rio Tinto) foi criada pela Lei n.º 127/85, de 4 de Outubro.
Porém, os limites territoriais desta freguesia não correspondem à realidade fáctica nem atendem aos legítimos anseios manifestados por autarcas e população.
Daí que com a presente iniciativa legislativa se pretenda corrigir os limites territoriais da freguesia de Baguim do Monte (Rio Tinto) e, consequentemente, responder positivamente às populações e autarcas locais.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

O artigo 2.º da Lei n.º 127/85, de 4 de Outubro, que cria a freguesia de Baguim do Monte (Rio Tinto), no concelho de Gondomar, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º

Os limites da freguesia, conforme representação cartográfica anexa (a), são:
A norte, uma linha recta a partir do marco existente junto ao rio Tinto que delimita os concelhos de Valongo, Maia e Gondomar, até ao entroncamento da Travessa das Cavadas com a Rua das Cavadas.
A partir desta última, pelo eixo da via para sul até à rua de Campainha e, através desta atravessa a Rua Padre Joaquim das Neves, flecte junto ao número 327 para a Rua Aquilino Ribeiro, seguindo sempre pelo eixo, pelo Caminho das Serôdias, Quelha das Bichas, atravessando

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