O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0017 | II Série A - Número 009 | 14 de Outubro de 2004

 

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o relatório e a conta da Assembleia da República referente ao ano de 2002.

Aprovada em 30 de Setembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

PROJECTO DE LEI N.º 502/IX
ELEVAÇÃO DE TREMÊS, NO CONCELHO DE SANTARÉM, À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

I - Breve caracterização

Tremês é uma freguesia que pertence ao concelho de Santarém, desde 1840, distando cerca de 17 quilómetros e 700 metros da sede: a cidade de Santarém.
Presentemente, agrega os seguintes lugares: Água Peneira, Alto dos Fornos, Arneiro de Tremês, Bairro D. Constança, Casais da Maria Delfina, Casal da Azenha, Lourosa, Outeiro de Alfazema, Paço, Santos e Sinterra.
Na freguesia de Tremês o principal aglomerado populacional é Tremês, sede de freguesia, que inicialmente se desenvolveu ao longo da Estrada Nacional 362. A importância desta via ainda hoje prevalece, dado que a sede de freguesia é atravessada por esta estrada nacional que liga Santarém a Porto-de-Mós.
As acessibilidades constituem um dos principais problemas de Tremês. Apesar de muitas estradas estarem em bom estado, há vias estreitas, sobretudo dentro das zonas populacionais, sendo particularmente a EN 362 a que se encontra em pior estado de conservação, não só pelas inúmeras curvas e bermas em mau estado, mas também pelos muitos remendos já existentes no alcatrão.
Ao mau estado do pavimento, há ainda que associar o problema do intenso tráfego de camiões que usam aquela artéria para escoarem a pedra das pedreiras que laboram na freguesia vizinha de Alcanede. Por isso, a junta de freguesia sente necessidade da construção de uma variante a esta estrada nacional, que passe além dos limites urbanos da localidade e retire o trânsito do centro de Tremês.
Para se deslocar a Santarém, ou a outras zonas, a população de Tremês dispõe de uma rede de transportes públicos que satisfaz razoavelmente as actuais necessidades. Também o acompanhamento médico é garantido, dado que a extensão de saúde local funciona diariamente com dois médicos.
Tremês tem como padroeiro S. Tiago Maior.
Um dos caminhos de peregrinação para S. Tiago de Compostela ao túmulo de S. Tiago Maior passava por Tremês e a testemunha desse facto encontra-se na igreja matriz cujo orago é S. Tiago Maior.
Segundo o Professor Doutor Veríssimo Serrão, esta igreja é muito antiga. A sua afirmação é baseada num documento que refere a passagem de D. Vasco Martins por Tremês. Este Bispo de Lisboa, no Outono de 1342, talvez em Novembro ou Dezembro, passou pelas igrejas da diocese e visitou a de Tremês, onde baptizou algumas crianças, cujo padroado pertencia a Afonso Sanches.
No livro das Igrejas e Capelas do Padroado dos Reis de Portugal encontramos, também, referências a escâmbos "de suas capelas", o que atesta a ancestralidade desta igreja.
Quanto à sua origem, ela é certamente contemporânea das acções de povoamento que se seguiram aos tempos difíceis da reconquista de Santarém e de Leiria aos muçulmanos. Com o decurso dos anos, a igreja paroquial necessitou de ser reconstruída. Tal veio a ocorrer em 1867, com grande empenho do povo que não se poupou a ajudas para que nela figurassem valiosos e belos azulejos de revestimento, tipo padrão, e boas pinturas no tecto da capela-mor.
Relativamente à evolução demográfica, ela é difícil de apurar porque, recorrendo novamente ao Professor Doutor Joaquim Veríssimo Serrão, na sua obra Uma Estimativa da População Portuguesa em 1640: "Conhecem-se as dificuldades para assentar, com rigor, o cômputo da população de Portugal anterior ao século XVIII".

Páginas Relacionadas
Página 0021:
0021 | II Série A - Número 009 | 14 de Outubro de 2004   Deste modo, os Deput
Pág.Página 21
Página 0022:
0022 | II Série A - Número 009 | 14 de Outubro de 2004   3 - Os membros da En
Pág.Página 22
Página 0023:
0023 | II Série A - Número 009 | 14 de Outubro de 2004   8 - Quando os membro
Pág.Página 23
Página 0024:
0024 | II Série A - Número 009 | 14 de Outubro de 2004   2 - A Entidade pode,
Pág.Página 24
Página 0025:
0025 | II Série A - Número 009 | 14 de Outubro de 2004   Artigo 17.° Deve
Pág.Página 25
Página 0026:
0026 | II Série A - Número 009 | 14 de Outubro de 2004   2 - Os mandatários f
Pág.Página 26
Página 0027:
0027 | II Série A - Número 009 | 14 de Outubro de 2004   3 - A Entidade pode
Pág.Página 27
Página 0028:
0028 | II Série A - Número 009 | 14 de Outubro de 2004   Entrega das contas a
Pág.Página 28
Página 0029:
0029 | II Série A - Número 009 | 14 de Outubro de 2004   Após o prazo referid
Pág.Página 29
Página 0030:
0030 | II Série A - Número 009 | 14 de Outubro de 2004   Conta de âmbito loca
Pág.Página 30
Página 0031:
0031 | II Série A - Número 009 | 14 de Outubro de 2004   1 - Após receber o p
Pág.Página 31
Página 0032:
0032 | II Série A - Número 009 | 14 de Outubro de 2004   Artigo 53.° Entr
Pág.Página 32