O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0019 | II Série A - Número 009 | 14 de Outubro de 2004

 

O povo destas terras mostrava-se aliás muito bem organizado e documentado, e sempre que reclamava pelos seus legítimos direitos apresentava todas as cartas régias de que tinha beneficiado.
No tempo de D. João I, porque algumas destas cartas "estavam velhas" pediram ao rei para as confirmar a todas e para lhes passar um documento novo que valesse por todas, ao que o rei acedeu. Toda uma longa história para contar, esta da resistência aos abusos das autoridades.
Apesar de tudo, Tremês é na actualidade uma das principais freguesias de Santarém. Todavia, até 1840 pertenceu administrativamente ao concelho de Alcanede.
Desde esta data, Tremês, com o seu concelho de Alcanede, passam a pertencer à comarca de Santarém. De facto, o concelho de Alcanede foi extinto, por decreto publicado em Outubro de 1855, pelo que deixou de administrar esta freguesia que foi sua durante séculos.
Alcanede é uma recordação toponímica árabe e já era "villa", antes da nacionalidade e como tal foi confirmada em 1163 pelo rei D. Afonso Henriques, através de um foral com amplos privilégios, destinados a atrair o povoamento da região. Tal como aqui, em Tremês, essa era uma solução mais que necessária para consolidar as conquistas cristãs.
Todo o termo desta "villa", passou depois para a Ordem de S. Bento de Aviz, no reinado de D. Sancho I. Tinha o seu tribunal, contingente militar e uma força vigilante em outeiro cimeiro ao sítio do cemitério. E tudo isto, porque esta zona era uma região de fronteira, onde as lutas com os mouros tinham tanta importância como aquelas outras que se travavam com as ambições da vizinha Castela.
Atendendo ao seu contexto geográfico e estratégico, todas estas terras foram consideradas por séculos, terras de povoamento heróico. Por isso lhe foram concedidos tantos privilégios régios que o povo nunca permitiu que se perdessem.

III - Equipamentos colectivos e instalações ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho

- Sede da Junta de Freguesia;
- Extensão do Centro de Saúde de Santarém em Tremês;
- Laboratório de análises clínicas;
- Consultório médico dentista;
- Farmácia;
- Casa do Povo;
- Estação dos CTT;
- Cemitério;
- Creche;
- Jardins-de-infância (2);
- Escolas do 1.º ciclo (3);
- Instituto Educativo - 2.º e 3.º ciclos;
- Escola Profissional;
- Parque infantil;
- Centro de apoio domiciliário a idosos;
- Centro hípico;
- Centros culturais e desportivos (4);
- Colectividades (4);
- Caixas Multibanco (2);
- Transportes públicos - Rede de transportes da Rodoviária do Tejo;
- Serviço de Táxis (3)

Tipologia de estabelecimentos Número
Agência de seguros 1
Agência Funerária 1
Cafés 15
Cerâmicas 6
Comércio e reparação de automóveis 7

Páginas Relacionadas
Página 0017:
0017 | II Série A - Número 009 | 14 de Outubro de 2004   A Assembleia da Repú
Pág.Página 17
Página 0018:
0018 | II Série A - Número 009 | 14 de Outubro de 2004   Todavia, em 1758, se
Pág.Página 18
Página 0020:
0020 | II Série A - Número 009 | 14 de Outubro de 2004   Comércio de pneus e
Pág.Página 20
Página 0021:
0021 | II Série A - Número 009 | 14 de Outubro de 2004   Deste modo, os Deput
Pág.Página 21