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0003 | II Série A - Número 014 | 23 de Outubro de 2004

 

Dado que algumas das alterações do projecto de lei do PCP têm o mesmo objecto do que ora está em apreciação, é útil ter-se esse facto presente à data de discussão em Plenário.

IV - Conclusão

Tendo em atenção que os procedimentos legais para apresentação do projecto de lei estão conformes ao que é exigido, o seu objecto é claro e fundamentado, conclui-se, tendo em vista a que precede, e a apreciação feita, que nada obsta que esteja em condições de subir a Plenário da Assembleia da República, devendo-se ter todavia em consideração que existe um outro projecto de lei, já apreciado por esta Comissão e da iniciativa de Srs. Deputados do PCP, e que tem em parte o mesmo objecto, razão que aconselha o seu debate em simultâneo.

Assim,

V - Parecer

O parecer é no sentido de o projecto de lei estar em condições para subir ao Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2004.
O Deputado Relator, Vítor Ramalho - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

Nota: A conclusão e o parecer foram aprovados por unanimidade (votos do PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE, registando-se a ausência de Os Verdes).

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PROPOSTA DE LEI N.O 140/IX
(AUTORIZA O GOVERNO A ALTERAR O REGIME JURÍDICO DO ARRENDAMENTO URBANO)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Economia e Finanças

A. Relatório

1 - Introdução

Em 29 de Setembro de 2004, a Mesa da Assembleia da República recebeu a proposta de autorização legislativa n.º 140/IX que autoriza o Governo a alterar o regime jurídico do arrendamento urbano, acompanhado dos respectivos projectos de decretos-leis, somando ao todo oito diplomas.
A proposta em causa desceu à 9.ª Comissão, na mesma data, tendo a Comissão de Economia e Finanças avocado igualmente o diploma para sua avaliação e emissão de competente relatório e parecer. Posteriormente, a proposta baixou igualmente à 4.ª Comissão para audição da ANMP e da ANAFRE.
Na Conferência de Líderes de 12 de Outubro último, foi agendada a proposta de lei n.º 140/IX para o dia 21 de Outubro de 2004, em pleno período de apreciação da proposta de lei do Orçamento do Estado. Na véspera do debate em Plenário, o Governo apresentou a proposta de autorização legislativa em causa, numa reunião conjunta com as quatro comissões parlamentares envolvidas no presente processo legislativo.
Nos termos regimentais, e atendendo ao curto espaço de tempo disponibilizado, cumpre elaborar o competente relatório emanando o respectivo parecer sobre a proposta de lei n.º 140/IX.

2 - Enquadramento e antecedentes normativos

A questão do arrendamento remonta ao Corpus Juris Civilis e às Ordenações do Reino. Foi, contudo, no último século que se deambulou juridicamente em torno do conceito. O Código Civil de Seabra, de 1867, começou por firmar um regime claro, simples e liberal: o arrendamento, enquanto modalidade de locação, um contrato temporário com um prazo supletivo de seis

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