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0013 | II Série A - Número 015 | 17 de Novembro de 2004

 

a arrendamento através de programas próprios, sugere-se a alteração daquele preceito através da criação de duas novas alíneas no seu n.º 1, do seguinte teor:

"Artigo 16.º
Inaplicabilidade do regime de atribuição

1 - O regime de atribuição de habitação social prevista neste capítulo não se aplica:

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) Aos realojamentos efectuados pelas regiões autónomas no âmbito do Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho;
e) Aos programas de apoio à construção e aquisição de habitação social com renda apoiada promovidos pela Região Autónoma dos Açores.

2 - (…)"

Ponta Delgada, 29 de Outubro de 2004.
O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa Regional dos Açores

A Comissão de Política Geral reuniu, no dia 27 de Outubro de 2004, na delegação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na cidade de Angra do Heroísmo, e, por solicitação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, apreciou e emitiu parecer sobre a proposta de lei n.º 140/IX, que autoriza o Governo a alterar o regime jurídico do arrendamento urbano.

Capítulo I
Enquadramento jurídico

A apreciação e emissão de parecer da presente proposta de lei exerce-se nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa (CRP ), em conjugação com o que dispõe a alínea c) do n.º 1 do artigo 31.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com o que estipula a alínea a) do artigo 42.º do Regimento da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

II
Apreciação na generalidade e na especialidade

A Comissão deu parecer favorável na generalidade, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP.
O Grupo Parlamentar do PS abstém-se, sendo que na especialidade propõe as seguintes alterações:
Sem prejuízo das competências legislativas regionais consagradas nos artigos 227.° e 228.° da Constituição, constata-se que no artigo 16.º da ante-proposta de decreto-lei que estabelece o regime de atribuição de habitação social com renda apoiada e fixa as normas aplicáveis aos contratos de arrendamento respectivos são excluídos da aplicação do regime de atribuição de habitação social, entre outros, os realojamentos efectuados no âmbito de programas municipais de realojamento.
Ora, é precisamente esta norma que se julga merecer a atenção da Região Autónoma dos Açores, quer pelo facto desta beneficiar do PROHABITA - Programa de Financiamento para acesso à habitação -, instituído pelo Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, quer ainda pelo facto da Região promover, ou poder vir a promover, a construção de habitação social destinada a arrendamento através de programas próprios.
Assim, propõe-se as seguintes alterações ao n.º 1 do artigo 16.º.

"Artigo 16.°

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