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0006 | II Série A - Número 015 | 17 de Novembro de 2004

 

O critério dos meios de subsistência não tem qualquer justificação razoável. Não se compreende que um cidadão que viva em Portugal há mais de uma década e que reúna todos os requisitos para ser português veja negada a atribuição da nacionalidade portuguesa por não ter os rendimentos exigíveis pelas autoridades portuguesas para ser português. Será que os cidadãos portugueses que vivem abaixo do limiar de pobreza perdem por esse facto a sua nacionalidade?
Já quanto à demonstração da ligação efectiva à comunidade nacional, tem-se verificado um critério restritivo quase absurdo em relação à generalidade dos cidadãos que requerem a concessão da nacionalidade portuguesa, que contrasta com um critério bem mais liberal em situações de conveniência.
São muitos os casos de cidadãos, designadamente originários de países de língua oficial portuguesa, ou seus descendentes, residentes em Portugal, que procuram desde há muitos anos, sem sucesso, adquirir a nacionalidade portuguesa. Por uma ou outra razão, ou pior ainda, em muitos casos sem invocar razão alguma, as autoridades portuguesas não consideram suficientemente provada a "ligação efectiva à comunidade nacional". No entanto, se o requerente for uma figura pública, ou se notabilizar por feitos desportivos relevantes, facilmente lhe é atribuída a nacionalidade portuguesa, ainda que alguns requisitos legais sejam notoriamente preteridos. Esta situação de dois pesos e duas medidas tem vindo a motivar a revolta e o protesto de muitos cidadãos que reúnem todos os requisitos legais e a quem é recusada a nacionalidade portuguesa. Não se contesta de maneira nenhuma a atribuição da nacionalidade portuguesa a determinados cidadãos por razões atendíveis, ainda que nem todos os requisitos legais se encontrem preenchidos. O que se contesta é que, em flagrante contraste, existam muitos casos em que a nacionalidade seja negada apesar do cumprimento de todos os requisitos legais e sendo evidente a ligação à comunidade nacional.
Por outro lado, importa introduzir alterações no regime de aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito de casamento com cidadão português. Não faz sentido que alguém casado com português ou portuguesa tenha de esperar três anos para poder adquirir a nacionalidade do cônjuge. Trata-se de um diferimento dos efeitos do casamento sobre o estado civil que não tem qualquer base razoável. Como se compreende, por exemplo, que um dos cônjuges tenha passaporte português e se possa deslocar ao estrangeiro nessa qualidade e o outro cônjuge se veja impedido de o fazer só porque não estão casados há três anos?
Pela mesma ordem de razões, importa equiparar as situações de união de facto ao casamento para efeitos de aquisição da nacionalidade, embora neste caso com as cautelas necessárias para prevenir eventuais fraudes. Nesse sentido, propõe-se que quem viva em união de facto, há mais de dois anos, com cidadão(a) português(a) possa adquirir a nacionalidade portuguesa, desde que essa situação seja reconhecida por um tribunal.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP visa, com a alteração à da Lei da Nacionalidade e do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, consagrar o seguinte:
1 - Reconhecer a nacionalidade portuguesa originária aos cidadãos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que aqui residam em situação legal, desde que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses.
2 - Fazer regressar o ónus da prova da ligação efectiva ao território nacional à situação existente até 1994. Isto é, o requerente tem de demonstrar que vive em Portugal há mais de seis anos (se for originário de país da CPLP) ou 10 anos (se for de outro país), que conhece bem a língua portuguesa, que é maior, que não foi condenado pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo superior a três anos, e que possui uma ligação efectiva à comunidade nacional. Se as autoridades portuguesas tiverem razões para supor que, apesar de tudo, essa ligação não existe devem fundamentar devidamente a sua recusa.
3 - Eliminar o nível de recursos económicos do requerente como critério para a concessão da nacionalidade portuguesa por naturalização.
4 - Eliminar o decurso obrigatório de três anos para a aquisição de nacionalidade portuguesa pelo casamento, podendo tal aquisição ser feita a todo o tempo na constância do casamento.
5 - Equiparar a união de facto há mais de dois anos ao casamento, para efeitos de aquisição da nacionalidade, desde que tal situação seja reconhecida por um tribunal cível.
Nestes termos os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
Alterações à Lei da Nacionalidade

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