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0025 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004

 

- Dívida do Ministério da Administração Interna relacionada com encargos suportados pelos respectivos subsistemas de saúde (85,3 milhões de euros), nos anos de 2002 e 2003, em que a parte mais significativa destes valores se relaciona com instituições do Serviço Nacional de Saúde;
- Dívida do Instituto das Estradas de Portugal a entidades não públicas (136,8 milhões de euros), do ano de 2003, a regularizar através do reforço da transferência do Orçamento do Estado para este organismo;
- Reforço das transferências do Orçamento do Estado para a Administração Local, no valor de 120,0 milhões de euros, destinados à compensação às autarquias do efeito da reforma da tributação do património imobiliário;
- Reforço das transferências do Orçamento do Estado para o orçamento da União Europeia no montante global de 112,1 milhões de euros, valor que, tendo sido pago por conta da dotação inscrita para 2004, se reporta ao exercício orçamental de 2003, facto que torna aquela insuficiente para acorrer aos pagamentos a realizar no decurso do ano de 2004;
- Reforço do orçamento do Ministério da Educação num montante global de 32,1 milhões de euros para regularização de dívidas que se reportam ao ano de 2003, para com estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;
- Reforço do orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública no montante de 30,1 milhões de euros, destinado a assegurar a comparticipação financeira devida à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, SA, pelo custo da construção de auto-estradas, e que se reporta aos anos de 2002 e 2004;
- Dívida de 17,4 milhões de euros do Instituto de Comunicação Social aos CTT - Correios de Portugal SA, relativa aos incentivos indirectos à comunicação social, que se refere ao ano de 2003, a regularizar através do reforço da transferência do Orçamento do Estado para aquele organismo;
- Reforço do orçamento do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior (10,0 milhões de euros) destinado ao pagamento de quotas de participação em organizações internacionais, relativas aos anos de 2003 e 2004.

III - Conclusões

- A proposta de lei vertente tem o mérito de reconhecer a existência de dívidas a entidades públicas e privadas, decorrentes da realização de despesas sem cobertura orçamental prévia, e da necessidade de as regularizar.
- Terá a vantagem de substituir por dívida pública dívidas que em muitos casos, pela falta de um adequado tratamento contratual, acarretam para o Estado encargos muito mais elevados, tendo, nomeadamente, em conta o enquadramento legal comunitário aplicável.
- Evidencia a necessidade de usar de um maior rigor na realização de despesas que não tenham cobertura orçamental prévia, mediante o cumprimento da disciplina aplicável às alterações orçamentais.

Parecer

A proposta de lei n.º 144/IX, do Governo, preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais para apreciação na generalidade, reservando os grupos parlamentares a apresentação das suas posições para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 16 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Paulo Veiga - O Presidente da Comissão, Tavares Moreira.

Nota: - O relatório foi aprovado, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE.

Parecer do Governo Regional da Madeira

A proposta de lei que procede à alteração do Orçamento do Estado para 2004 tem por principal finalidade permitir a regularização de compromissos financeiros assumidos em anos anteriores.

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