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0002 | II Série A - Número 019 | 23 de Novembro de 2004

 

PROPOSTA DE LEI N.º 145/IX
(GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2005)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Economia e Finanças

Relatório

I - Introdução

Nos termos constitucionais e legais, o Governo apresentou à Assembleia da República, no passado dia 15 de Outubro, a proposta de lei n.º 145/IX referente às Grandes Opções do Plano para 2005, e a Lei n.º 146/IX, respeitante ao Orçamento do Estado para 2005.
As alterações introduzidas na Lei Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto), pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, estabelecem uma modificação da metodologia processual de apresentação e apreciação das Grandes Opções do Plano, preconizada pelos parceiros sociais em pretéritos pareceres, bem como em precedentes relatórios e pareceres da Comissão de Economia e Finanças, que repetidamente manifestaram a necessidade de se prever um período de tempo mais dilatado para analisar as propostas.
No próximo ano e seguintes, nos termos do n.º 1 do artigo 5.° da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, o Governo apresentará até 30 de Abril, à Assembleia da República, a proposta de lei das. Grandes Opções do Plano (GOP). O cumprimento deste prazo implicará alterações significativas ao calendário de apresentação, por parte do Governo, da proposta de lei das GOP e da respectiva emissão de parecer por parte do Conselho Económico e Social.
Em face da impossibilidade de aplicar os mecanismos previstos no supracitado artigo 5.° da Lei n.º 48/2004, foi adoptado, como metodologia, que a apreciação das propostas constantes das GOP e do Orçamento do Estado para 2005 decorresse durante o período definido para a discussão, em audições que tiveram lugar com os Ministros responsáveis pelas opções para a respectiva pasta. O referido debate decorreu nas reuniões conjuntas da Comissão de Economia e Finanças com as comissões parlamentares competentes na área governamental em causa e os membros do Governo responsáveis pelo sector, de acordo com o calendário definido para o efeito. Durante este período decorreram audições com o Conselho Económico e Social (CES), a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e com a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).
A proposta das GOP 2005 sustenta, em primeira linha, uma aposta no aumento da produtividade, na qualificação, na inovação, na responsabilidade social e no desenvolvimento regional. Para prosseguir este desiderato, presta-se relevo às áreas da Inovação, Sociedade de Informação, Ciência e Investigação, bem como no Ambiente e na Cultura.
O documento destaca o objectivo de "fazer de Portugal, nos próximos 10 anos, um dos países mais competitivos da União Europeia, num quadro de qualidade ambiental e de coesão e justiça social".
Na elaboração do presente parecer constituíram fonte privilegiada de análise a proposta de lei n.º 145/IX e o parecer do Conselho Económico e Social sobre as GOP para 2005.

II - A apresentação das Grandes Opções do Plano para 2005

A proposta das GOP para 2005 está organizada em quatro partes principais, mantendo a arquitectura tradicional do documento.
A primeira parte identifica a situação económica em Portugal em 2004-2005, contemplando-se as perspectivas macroeconómicas para 2005.
A segunda parte respeita às Grandes Opções de Política para 2005 e Principais Linhas da Acção Governativa que, por sua vez, se desdobra em quatro opções: a primeira opção refere-se ao Estado com autoridade, moderno e eficaz; a segunda opção consiste em Apostar no crescimento e garantir o rigor, atribuindo ênfase particular às políticas das Finanças Públicas; a terceira opção consubstancia-se no reforço da justiça social e na garantia da igualdade de oportunidades e, finalmente, a quarta opção passa por Investir na qualificação dos portugueses.
A terceira parte da proposta para as GOP desenvolve a Política de Investimento da Administração Central, distinguindo o PIDDAC e o Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006.
A quarta parte é relativa à Política Económica e Social das Regiões Autónomas.

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