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0006 | II Série A - Número 020 | 03 de Dezembro de 2004

 

Seguindo no sentido a montante do Rio das Enguias até atingir a foz do Rio Almansor e daqui até à actual Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR).
Virando à direita num ângulo de 90º num percurso de aproximadamente 100 metros até à intercepção com a Rua Branquinho da Fonseca.
No final desta via segue-se à esquerda pela Rua Guerra Junqueiro até à intercepção com a EN 118 e ao encontro da Rua António Nobre, fechando o perímetro da área geográfica.
2. A área da nova freguesia do Porto Alto é de 91,402 Km².

Artigo 3.º
Comissão instaladora

1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e prazo previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.
2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Benavente nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Benavente;
b) Um representante da Câmara Municipal de Benavente;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Samora Correia;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Samora Correia;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia do Porto Alto, designados nos termos dos n.os 3 e 4 de artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Alteração dos limites

São alterados os limites da freguesia de Samora Correia por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova freguesia do Porto Alto e em conformidade com a presente lei.

Artigo 6.º
Entrada em vigor

A presente lei entre em vigor cinco dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 17 de Novembro de 2004.
Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Rodeia Machado - Bernardino Soares - Ângela Sabino.

Nota: A representação cartográfica encontra-se disponível para consulta nos serviços de apoio.

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PROJECTO DE LEI N.º 519/IX
PROJECTO DE REVISÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

A Assembleia da República aprovou, por unanimidade, em 21 de Março de 2003, resoluções que deram lugar à realização de uma audição parlamentar para avaliação do processo penal, com vista à sua reforma e, essencialmente, nos termos que infra se desenvolvem.

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