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0014 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004

 

Estabelecimentos comerciais e tipologias de empresas:

Tipologia de estabelecimentos Número
Restaurantes 4
Supermercados 4
Padarias 1
Empresas de serviços 2
Cabeleireiros 2

Estação dos CTT:
Extensão do posto de Correios de Vila do Bispo, com serviço diário permanente a funcionar na sede da junta de freguesia.

Estabelecimentos de ensino:
- Creche/jardim de infância;
- Escola básica do 1.º ciclo.

Em face do exposto, o Partido Social Democrata entende que se encontram reunidos os requisitos constantes do artigo 12.º, conjugado com o disposto no artigo 14.º da Lei n.º 12/82, de 2 de Junho, para que a povoação de Budens seja elevada a vila.
Deste modo, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Budens, no concelho de Vila do Bispo, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 18 de Novembro de 2004.
Os Deputados do PSD: Luís Gomes - Natália Carrascalão - João Gago Horta - Álvaro Viegas.

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PROJECTO DE LEI N.º 521/IX
FIXA AS REGRAS A QUE DEVEM OBEDECER AS PROVAS PARA A ATRIBUIÇÃO DO TÍTULO DE AGREGADO PELAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS

Exposição de motivos

A atribuição do título de agregado pelas universidades portuguesas é regulada por uma lei do Estado Novo. De facto, é através do recurso à analogia com o que dispõe o diploma que fixa as regras a que devem obedecer os concursos de provas para o recrutamento de professores extraordinários e catedráticos, Decreto-Lei n.º 301/72, de 14 de Agosto, que se organizam as provas de agregação.
A antiguidade do diploma e o facto de não se aplicar directamente às provas de agregação tornam o regime manifestamente inadequado. E, entre as normas mais inadequadas aos princípios

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