O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0066 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004

 

daquelas que estão enumeradas nas listas I e II da Convenção das Nações Unidas de 1971 sobre Substâncias Psicotrópicas.
O Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprovou o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/95, de 22 de Abril, pela Lei n.º 45/96, de 3 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 214/2000, de 2 de Setembro, pela Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 69/2001, de 24 de Fevereiro, pelas Leis n.º 101/2001, de 25 de Agosto, e n.º 104/2001, de 25 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, e pelas Leis n.º 3/2003, de 15 de Janeiro, n.º 47/2003, de 22 de Agosto, n.º 11/2004, de 27 de Março, e n.º 17/2004, de 11 de Maio, contém as medidas de controlo e as sanções penais relativas a determinadas substâncias psicotrópicas constantes de tabelas publicadas em anexo do próprio diploma. Entre as substâncias previstas encontram-se as mencionadas nas listas I e II da Convenção das Nações Unidas de 1971, pelo que este é o local adequado para a inserção das medidas de controlo e das sanções penais relativas às novas drogas sintéticas 2C-I (2,5-dimetoxi-4-iodofenetilamina), 2C-T-2 (2,5-dimetoxi-4-etiltiofenetilamina), 2C-T-7 (2,5-dimetoxi-4-propiltiofenetilamina) e TMA-2 (2,4,5-trimetoxianfetamina).
Importa proceder à adequação do direito português à Decisão do Conselho, acrescentando as drogas sintéticas 2C-I, 2C-T-2, 2C-T-7 e TMA-2 à lista constante da tabela II-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro.
Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo único
Aditamento à tabela II-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro

São aditadas à tabela II-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/95, de 22 de Abril, pela Lei n.º 45/96, de 3 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 214/2000, de 2 de Setembro, pela Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 69/2001, de 24 de Fevereiro, pelas Leis n.º 101/2001, de 25 de Agosto, e n.º 104/2001, de 25 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, e pelas Leis n.º 3/2003, de 15 de Janeiro, n.º 47/2003, de 22 de Agosto, n.º 11/2004, de 27 de Março, e n.º 17/2004, de 11 de Maio, as seguintes substâncias:

"2C-I (2,5-dimetoxi-4-iodofenetilamina);
2C-T-2 (2,5-dimetoxi-4-etiltiofenetilamina);
2C-T-7 (2,5-dimetoxi-4-propiltiofenetilamina);
TMA-2 (2,4,5-trimetoxianfetamina)."

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Novembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.

---

PROPOSTA DE LEI N.º 159/IX
CRIA A ZONA CONTÍGUA AO MAR TERRITORIAL PORTUGUÊS, NOS TERMOS DO ARTIGO 33.º DA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR, E ENQUADRA O EXERCÍCIO DA AUTORIDADE DO ESTADO NAQUELE ESPAÇO MARÍTIMO

Exposição de motivos

Detentor do maior espaço jurisdicional marítimo da União Europeia, no qual navega, seguramente, mais de metade de todo o comércio marítimo externo europeu, o Estado português conheceu, com a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), em 3 de Dezembro de 1997, uma realidade jurídica algo diversa da existente ao

Páginas Relacionadas
Página 0006:
0006 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   3. - Quanto à quali
Pág.Página 6
Página 0007:
0007 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   ELEVAÇÃO DA VILA DE
Pág.Página 7
Página 0008:
0008 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   diminuir o peso dos
Pág.Página 8
Página 0009:
0009 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   Somente mais tarde,
Pág.Página 9
Página 0010:
0010 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   A evolução históric
Pág.Página 10
Página 0011:
0011 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   Não sabemos o que s
Pág.Página 11
Página 0012:
0012 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   de Sortelha concede
Pág.Página 12
Página 0013:
0013 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   A sua origem poderá
Pág.Página 13
Página 0014:
0014 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   Conhecemos dois lug
Pág.Página 14
Página 0015:
0015 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   boa produtividade a
Pág.Página 15
Página 0016:
0016 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   existem escassos ve
Pág.Página 16
Página 0017:
0017 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   Capela de Santo Ant
Pág.Página 17
Página 0018:
0018 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   Igreja da Misericór
Pág.Página 18
Página 0019:
0019 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   Ermida subordinada
Pág.Página 19
Página 0020:
0020 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   Igreja Matriz de Po
Pág.Página 20
Página 0021:
0021 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   Igreja Matriz de Ru
Pág.Página 21
Página 0022:
0022 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   Capela de Santo Ild
Pág.Página 22
Página 0023:
0023 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   influência rocóco.
Pág.Página 23
Página 0024:
0024 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   Ponte de Aldeia da
Pág.Página 24
Página 0025:
0025 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   enquadradas por cír
Pág.Página 25
Página 0026:
0026 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   Casa com janelas Ma
Pág.Página 26
Página 0027:
0027 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   - Aldeia do Bispo
Pág.Página 27
Página 0028:
0028 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   - Vila de Touro
Pág.Página 28
Página 0029:
0029 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   - Museu de Aldeia d
Pág.Página 29
Página 0030:
0030 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   - Associação Amigos
Pág.Página 30
Página 0031:
0031 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   - Associação Etnogr
Pág.Página 31
Página 0032:
0032 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   - Opaflor - Associa
Pág.Página 32
Página 0033:
0033 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   O concelho apresent
Pág.Página 33
Página 0034:
0034 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   - Gabi Projectos, C
Pág.Página 34
Página 0035:
0035 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   - Mini-Mercado Manu
Pág.Página 35