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0024 | II Série A - Número 023 | 09 de Dezembro de 2004

 

9. - (…).
10. - (…).
11. - Estão isentos de tributação emolumentar todos os actos notariais e de registo relacionados com a constituição das associações de pais e encarregados de educação.
12. - Anterior n.º 11.
13. - Anterior n.º 12.
14. - Anterior n.º 13.
15. - Anterior n.º 14.
16. - Anterior n.º 15.
17. - Anterior n.º 16.
18. - Anterior n.º 17."

Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação da lei do Orçamento do Estado.

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2004.
Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Bernardino Soares - Honório Novo - Jerónimo de Sousa -António Filipe - Rodeia Machado.

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PROJECTO DE LEI N.º 542/IX
TORNA OBRIGATÓRIA PARA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DA DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL A INSTALAÇÃO DE POSTOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO (GNC) NAS CAPITAIS DE DISTRITO DAS SUAS RESPECTIVAS ÁREAS GEOGRÁFICAS

Exposição de motivos

A introdução do gás natural (GN) em Portugal foi um marco importante para o desenvolvimento do país, abrindo ao sector produtivo e aos utilizadores uma nova e importante alternativa energética. Verifica-se, no entanto, que a utilização do GN ainda está demasiado confinada às utilizações fixas pois no sector dos transportes rodoviários apenas em escassa medida o GN está a substituir os combustíveis tradicionais. A principal causa desta situação é a inexistência de postos de abastecimento de gás natural comprimido (GNC) nas cidades portuguesas, em regime de serviço público. A não existência de postos públicos de GNC restringe a liberdade dos consumidores portugueses uma vez que as frotas, bem como os proprietários de veículos particulares, não têm acesso a esta alternativa.
Assim, considera-se necessário e desejável promover a utilização do GNC nos transportes rodoviários portugueses pelas seguintes razões:

1) O grande peso da factura petrolífera na balança de mercadorias portuguesa, sendo já responsável por cerca de um quarto do seu défice total.
2) As previsões de numerosas instituições e analistas de que o preço do petróleo bruto e dos seus refinados tenderá a agravar-se nos próximos anos.
3) A necessidade de preservar a qualidade do ar e o ambiente nas cidades portuguesas, reduzindo a emissão de partículas sólidas, monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO2), óxido de nitrogénio (N2O), hidrogenoclorofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbono (PFCs), dióxido de enxofre (SO2), óxidos nitrosos (NOx), hexafluorido de enxofre (SF6) e compostos orgânicos não voláteis.
4) O facto de os veículos a GNC permitirem a redução de emissões de CO2 em até 20%, ajudando assim Portugal a aproximar-se das metas estabelecidas no Protocolo de Quioto.
5) Estimativas de que a partir de 2010 Portugal teria de pagar centenas de milhões de euros por ano devido ao incumprimento das metas definidas no Protocolo de Quioto.
6) Os planos anunciados pela DGTREN da União Europeia no sentido de, até ao ano 2020, substituir 20% da frota europeia por veículos de propulsão alternativa, dos quais a metade (10% da frota europeia) deverá ser constituída por veículos a gás natural.

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