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0026 | II Série A - Número 023 | 09 de Dezembro de 2004

 

Os Deputados do PCP: António Filipe - Bernardino Soares - Honório Novo - Bruno Dias - Ângela Sabino - Luísa Mesquita - Rodeia Machado.

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PROJECTO DE LEI N.º 543/IX
ALTERAÇÃO À LEI N.º 6/2002, DE 23 DE JANEIRO - LEI DO ASSOCIATIVISMO JUVENIL - E AO REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E NOTARIADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO, NA REDACÇÃO DADA PELOS DECRETOS-LEI N.º 315/2002, DE 27 DE DEZEMBRO, N.º 194/2003, DE 23 DE AGOSTO, N.º 53/2004, DE 18 DE MARÇO, E N.º 199/2004, DE 18 DE AGOSTO

Exposição de motivos

Alteração à Lei n.º 6/2002, de 23 de Janeiro - Lei do Associativismo Juvenil - e ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, na redacção dada pelos Decretos-Lei n.º 315/2002, de 27 de Dezembro, n.º 194/2003, de 23 de Agosto, n.º 53/2004, de 18 de Março e n.º 199/2004, de 18 de Agosto
O associativismo juvenil é um património da democracia portuguesa, uma escola de vida colectiva, de solidariedade, generosidade, independência, humanismo e cidadania. Constitui um contributo insubstituível na formação pessoal dos jovens e um factor inequívoco de desenvolvimento cultural, artístico, desportivo e político da sociedade. Defender, reforçar, apoiar e promover o associativismo juvenil é defender e reforçar a democracia e a participação dos jovens na vida social, na perspectiva de luta por uma democracia política, económica, social e cultural. É valorizar a participação da juventude na sociedade portuguesa, reafirmando-a como força social indispensável ao progresso e desenvolvimento do país.
Na sua actividade parlamentar, o PCP tem defendido estes princípios e procurado contribuir para a valorização da participação associativa dos jovens, respeitando e promovendo a sua independência e o desenvolvimento das suas diversas expressões. Ao longo dos anos, o PCP contribuiu decisivamente para a legislação que hoje existe, nomeadamente no que diz respeito às associações de estudantes, aos direitos dos jovens dirigentes associativos e ao associativismo de menores.
As alterações à legislação que o PCP propõe neste projecto de lei pretendem definir e aprofundar um conjunto de princípios do relacionamento do Estado com o associativismo juvenil, no quadro do respeito que este lhe deve merecer, considerando-o como uma prioridade.
Assim, o PCP propõe nomeadamente:

- A isenção do pagamento de emolumentos em todos os actos relativos à constituição e ao registo notarial das associações juvenis, a qual foi retirada não por decisão da Assembleia da República, mas por alterações ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
- A extinção do Registo Nacional das Associações Juvenis, considerando que os critérios aos quais as associações têm de corresponder para se registarem no RNAJ são eles próprios limitativos. Além disso, o RNAJ tem funcionado mais como filtro no acesso aos apoios do Instituto Português da Juventude (IPJ) do que propriamente como inventariação das associações. Propomos uma Inscrição Nacional, instrumento que não tem o objectivo de fazer qualquer tipo de certificação das associações juvenis, como o RNAJ hoje, mas apenas o de dar conhecimento da sua existência;
- A equiparação, em termos de direitos, entre o associativismo formal e os grupos informais de jovens sem personalidade jurídica, uma vez que a participação juvenil assume múltiplas e diversificadas formas, revestindo-se de diferentes modos de associação, sendo claramente injusta a discriminação que continua a existir no tratamento por parte do Estado a esse associativismo não-formal.
- A dedução, em sede de IRS, das despesas de educação e formação prestadas por associações juvenis, tendo em conta a vasta intervenção desenvolvida pelo associativismo juvenil neste domínio, organizando e propondo iniciativas que proporcionam o contacto e o aprofundamento de conhecimentos de milhares de jovens por todo o país, desde as artes plásticas ao património cultural, desde as áreas tecnológicas à música.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

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