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0096 | II Série A - Número 023 | 09 de Dezembro de 2004

 

"A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido."

Palácio de São Bento, em 9 de Dezembro de 2004
O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 298/IX
SOBRE O INQUÉRITO PARLAMENTAR À TRAGÉDIA DE CAMARATE

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:
1 - Dar total publicidade ao processo, nos termos das normas legais aplicáveis.
2 - Facultá-lo, de imediato e integralmente, ao Tribunal da Relação de Lisboa e à Procuradoria-Geral da República, na convicção de que contém elementos úteis à apreciação em curso.
3 - Expressar a confiança de que as autoridades judiciais possam atingir a verdade, nomeadamente através da realização de julgamento que aprecie a acção criminosa que se encontra indiciada.

Assembleia da República, 9 de Dezembro de 2004.
Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) - Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) - Álvaro Castelo-Branco (CDS-PP) - Adriana de Aguiar Branco (PSD) - Duarte Pacheco (PSD) - Carlos Rodrigues (PSD) - Manuel Oliveira (PSD).

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 80/IX
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO ENTRE OS ESTADOS PARTE DA CONVENÇÃO PARA O ESTABELECIMENTO DA AGÊNCIA ESPACIAL EUROPEIA (AEE) E A AEE PARA A PROTECÇÃO E TROCA DE INFORMAÇÃO CLASSIFICADA, FEITO EM PARIS EM 19 DE AGOSTO DE 2002)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

"Aprova, para ratificação, o Acordo entre os Estados Parte da Convenção para o Estabelecimento da Agência Espacial Europeia e a Agência Espacial Europeia para a Protecção e Troca de Informação Classificada, feito em Paris, em 19 de Agosto de 2002."

I. Nota Prévia
O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 80/IX, que "Aprova, para ratificação, o Acordo entre os Estados Parte da Convenção para o estabelecimento da Agência Espacial Europeia e a Agência Espacial Europeia para a Protecção e troca de informação classificada, feito em Paris, em 19 de Agosto de 2002."
A apresentação da proposta de resolução foi efectuada nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 197. °da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1, do artigo 208. °do Regimento da Assembleia da República, com as necessárias adaptações.
O conteúdo da proposta de resolução consubstancia o disposto na alínea i) do artigo 161. ° da Constituição da República Portuguesa assim como preenche os requisitos formais aplicáveis.

II. Dos objectivos e do conteúdo do Acordo
O Acordo entre os Estados Parte da Convenção para o Estabelecimento da Agência Espacial Europeia (AEE) e a AEE para a Protecção e Troca de Informação Classificada, feito em Paris, em 19 de Agosto de 2002, reconhece que as actividades dirigidas à obtenção de cooperação entre os Estados Membros, na investigação espacial e tecnológica e as suas aplicações ao espaço, podem requerer a troca, entre as Partes, de informação e material classificados.

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