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0010 | II Série A - Número 026 | 14 de Dezembro de 2004

 

Artigo 4.º

Conforme planta cartográfica anexa, são integrados na freguesia de Foros de Salvaterra, município de Salvaterra de Magos, 122 hectares, na localidade de Paúl de Magos, por desanexação da freguesia de Salvaterra de Magos, também no município de Salvaterra de Magos.

Artigo 5.º

Conforme planta cartográfica anexa, é integrada na freguesia e município de Benavente a área de 211 hectares, nas localidades das Figueiras e Bilrete, a desanexar da freguesia de Foros de Salvaterra, município de Salvaterra de Magos.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Nota. - Por razões de ordem técnica não é possível reproduzir o mapa.

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DECRETO N.º 240/IX
ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DAS FREGUESIAS DE SANTA MARIA DA GRAÇA E SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE SETÚBAL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo 1.º

São alterados os limites territoriais da freguesia de São Sebastião e da freguesia de Santa Maria da Graça, por desanexação de uma parcela do território da primeira e respectiva integração na área territorial da segunda, não envolvendo esta alteração qualquer modificação do limite territorial do município de Setúbal, considerado na sua globalidade.

Artigo 2.º

De acordo com planta anexa, os limites da freguesia de Santa Maria da Graça são alterados a nascente a partir da Praça do Quebedo, no início da Avenida da Portela, acompanhando a linha ferroviária para Norte até ao limite do município de Palmela, inflectindo para poente seguindo este limite até à EN 252, acompanhando-a para Sul até encontrar a Azinhaga de São Joaquim, continuando pelo anterior limite da freguesia para Sul.

Artigo 3.º

As confrontações da nova delimitação da freguesia de Santa Maria da Graça são as seguintes:

a) Norte - limite sul do município de Palmela;
b) Poente - limite nascente da freguesia de São Julião;
c) Sul - Rio Sado;
d) Nascente - limite poente da freguesia de São Sebastião.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Nota. - Por razões de ordem técnica não é possível reproduzir o mapa.

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DECRETO N.º 241/IX

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