O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0005 | II Série A - Número 026 | 14 de Dezembro de 2004

 

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 223/IX
ELEVAÇÃO DE ALVARÃES À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A povoação de Alvarães, no município de Viana do Castelo, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 224/IX
ELEVAÇÃO DE SANTO ESTÊVÃO À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A povoação de Santo Estêvão, no município de Chaves, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 225/IX
ELEVAÇÃO DE FONTE ARCADA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A povoação de Fonte Arcada, no município de Sernancelhe, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 226/IX
ELEVAÇÃO DE ESTARREJA À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A vila de Estarreja, no município de Estarreja, é elevada à categoria de cidade.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
0010 | II Série A - Número 026 | 14 de Dezembro de 2004   Artigo 4.º Co
Pág.Página 10