O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Terça-feira, 14 de Dezembro de 2004 II Série-A - Número 26

IX LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2004-2005)

S U M Á R I O


Decretos (n.os 211 a 242/IX):
N.º 211/IX - Elevação de Pardilhó à categoria de vila.
N.º 212/IX - Elevação de Salreu à categoria de vila.
N.º 213/IX - Elevação de Gafanha da Encarnação à categoria de vila.
N.º 214/IX - Elevação de Bouro de Santa Maria à categoria de vila.
N.º 215/IX - Elevação da povoação de Taveiro à categoria de vila.
N.º 216/IX - Elevação de Vila Franca das Naves e povoações contíguas à categoria de vila.
N.º 217/IX - Elevação de Monte Redondo à categoria de vila.
N.º 218/IX - Elevação de Perafita à categoria de vila.
N.º 219/IX - Elevação de Carvalhosa à categoria de vila.
N.º 220/IX - Elevação de Vilar dos Prazeres à categoria de vila.
N.º 221/IX - Elevação do Samouco à categoria de vila.
N.º 222/IX - Elevação de Arcozelo à categoria de vila.
N.º 223/IX - Elevação de Alvarães à categoria de vila.
N.º 224/IX - Elevação de Santo Estevão à categoria de vila.
N.º 225/IX - Elevação de Fonte Arcada à categoria de vila.
N.º 226/IX - Elevação de Estarreja à categoria de cidade.
N.º 227/IX - Elevação de Anadia e povoações contíguas à categoria de cidade.
N.º 228/IX - Elevação de Reguengos de Monsaraz à categoria de cidade.
N.º 229/IX - Elevação de Meda à categoria de cidade.
N.º 230/IX - Elevação de Trancoso à categoria de cidade.
N.º 231/IX - Elevação de Sabugal à categoria de cidade.
N.º 232/IX - Elevação de Valbom à categoria de cidade.
N.º 233/IX - Elevação de Costa da Caparica a cidade.
N.º 234/IX - Elevação de Tarouca à categoria de cidade.
N.º 235/IX - Altera a denominação de Vila de Covas.
N.º 236/IX - Altera a denominação de Estói.
N.º 237/IX - Altera a denominação de Vale da Amoreira.
N.º 238/IX - Alteração dos limites da freguesia de Pombalinho, no município de Santarém, e passagem da freguesia de Pombalinho para o município da Golegã.
N.º 239/IX - Alteração dos limites territoriais dos municípios de Benavente e Salvaterra de Magos.
N.º 240/IX - Alteração dos limites territoriais das freguesias de Santa Maria da Graça e São Sebastião, no município de Setúbal.
N.º 241/IX - Alteração dos limites territoriais do município de Alcochete e das freguesias de Alcochete e de Samouco.
N.º 242/IX - Elevação de Tremês à categoria de vila.

Página 2

0002 | II Série A - Número 026 | 14 de Dezembro de 2004

 

DECRETO N.º 211/IX
ELEVAÇÃO DE PARDILHÓ À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A povoação de Pardilhó, no município de Estarreja, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 212/IX
ELEVAÇÃO DE SALREU À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A povoação de Salreu, no município de Estarreja, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 213/IX
ELEVAÇÃO DE GAFANHA DA ENCARNAÇÃO À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A povoação de Gafanha da Encarnação, no município de Ílhavo, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 214/IX
ELEVAÇÃO DE BOURO DE SANTA MARIA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A povoação de Bouro de Santa Maria, no município de Amares, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

Página 3

0003 | II Série A - Número 026 | 14 de Dezembro de 2004

 

DECRETO N.º 215/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE TAVEIRO À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A povoação de Taveiro, no município de Coimbra, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 216/IX
ELEVAÇÃO DE VILA FRANCA DAS NAVES E POVOAÇÕES CONTÍGUAS À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

1 - A povoação de Vila Franca das Naves, no município de Trancoso, é elevada à categoria de vila.
2 - A nova vila inclui também as povoações de Vilares, Moimentinha, Póvoa do Concelho e Granja.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 217/IX
ELEVAÇÃO DE MONTE REDONDO À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A povoação de Monte Redondo, no município de Leiria, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 218/IX
ELEVAÇÃO DE PERAFITA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A povoação de Perafita, no município de Matosinhos, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.

Página 4

0004 | II Série A - Número 026 | 14 de Dezembro de 2004

 

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 219/IX
ELEVAÇÃO DE CARVALHOSA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A povoação de Carvalhosa, no município de Paços de Ferreira, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 220/IX
ELEVAÇÃO DE VILAR DOS PRAZERES À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A povoação de Vilar dos Prazeres, no município do Ourém, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 221/IX
ELEVAÇÃO DO SAMOUCO À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A localidade de Samouco, no município de Alcochete, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 222/IX
ELEVAÇÃO DE ARCOZELO À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A povoação de Arcozelo, no município de Ponte de Lima, é elevada à categoria de vila.

Página 5

0005 | II Série A - Número 026 | 14 de Dezembro de 2004

 

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 223/IX
ELEVAÇÃO DE ALVARÃES À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A povoação de Alvarães, no município de Viana do Castelo, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 224/IX
ELEVAÇÃO DE SANTO ESTÊVÃO À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A povoação de Santo Estêvão, no município de Chaves, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 225/IX
ELEVAÇÃO DE FONTE ARCADA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A povoação de Fonte Arcada, no município de Sernancelhe, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 226/IX
ELEVAÇÃO DE ESTARREJA À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A vila de Estarreja, no município de Estarreja, é elevada à categoria de cidade.

Página 6

0006 | II Série A - Número 026 | 14 de Dezembro de 2004

 

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 227/IX
ELEVAÇÃO DE ANADIA E POVOAÇÕES CONTÍGUAS À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

1 - A vila de Anadia, no município de Anadia, é elevada à categoria de cidade.
2 - A nova cidade inclui também as povoações contíguas de Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 228/IX
ELEVAÇÃO DE REGUENGOS DE MONSARAZ À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A vila de Reguengos de Monsaraz, no município de Reguengos de Monsaraz, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 229/IX
ELEVAÇÃO DE MEDA À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único
A vila de Meda, no município de Meda, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 230/IX
ELEVAÇÃO DE TRANCOSO À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Página 7

0007 | II Série A - Número 026 | 14 de Dezembro de 2004

 

Artigo único

A vila de Trancoso, no município de Trancoso, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 231/IX
ELEVAÇÃO DE SABUGAL À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A vila de Sabugal, no município de Sabugal, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 232/IX
ELEVAÇÃO DE VALBOM À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A vila de Valbom, no município de Gondomar, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 233/IX
ELEVAÇÃO DE COSTA DA CAPARICA A CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A vila de Costa da Caparica, no município de Almada, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 234/IX
ELEVAÇÃO DE TAROUCA À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Página 8

0008 | II Série A - Número 026 | 14 de Dezembro de 2004

 

Artigo único

A vila de Tarouca, no município de Tarouca, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 235/IX
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE VILA DE COVAS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

1 - A povoação de Vila de Covas, sede do município de Terras de Bouro, passa a denominar-se Vila de Terras de Bouro
2 - A Vila de Terras de Bouro inclui também os lugares de Barreiro, Corredoura Covas, Monte, Paço e Pesqueiras, da freguesia de Moimenta.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 236/IX
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE ESTÓI

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A povoação e freguesia de Estói, no município de Faro, passam a denominar-se Estói.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

DECRETO N.º 237/IX
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE VALE DA AMOREIRA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A freguesia de Vale da Amoreira, no município de Manteigas, passa a denominar se Vale de Amoreira.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

---

Página 9

0009 | II Série A - Número 026 | 14 de Dezembro de 2004

 

DECRETO N.º 238/IX
ALTERAÇÃO DOS LIMITES DA FREGUESIA DE POMBALINHO, NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, E PASSAGEM DA FREGUESIA DE POMBALINHO PARA O MUNICÍPIO DA GOLEGÃ

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo 1.º

A freguesia do Pombalinho, do município de Santarém, é integrada no município da Golegã.

Artigo 2.º

No município da Golegã os limites da freguesia do Pombalinho, conforme representação cartográfica, à escala de 1:25 000, confrontam:

a) A Norte, a Estrada 365-4, desde o cruzamento com o limite administrativo da freguesia de S. Vicente do Paúl e a Quinta das Teixeiras;
b) A Este, em linha recta, desde a Quinta das Teixeiras até ao limite administrativo do Pombalinho e, desse ponto até ao Rio Tejo, mantendo-se o limite administrativo até ao Rio Tejo, com excepção do traçado respeitante ao Casal do Centeio que passará a estar todo integrado na freguesia do Pombalinho;
c) A Oeste, o limite administrativo da freguesia de São Vicente do Paúl entre o Rio Tejo e a Estrada 365-4;
d) A Sul, o actual limite administrativo da freguesia do Pombalinho.

Artigo 3.º

A presente lei entra em vigor no dia posterior ao da sua publicação.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Nota. - Por razões de ordem técnica não é possível reproduzir o mapa.

---

DECRETO N.º 239/IX
ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DOS MUNICÍPIOS DE BENAVENTE E SALVATERRA DE MAGOS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo 1.º

São alterados os limites territoriais dos municípios de Benavente e Salvaterra de Magos, no distrito de Santarém.

Artigo 2.º

São alterados os limites territoriais da freguesia de Benavente, no município de Benavente, e das freguesias de Foros de Salvaterra e Salvaterra de Magos, no município de Salvaterra de Magos.

Artigo 3.º

Conforme planta cartográfica anexa, são integrados na freguesia e município de Salvaterra de Magos 105 hectares, nas localidades de Coitadinha e Gatinheiras, a serem desanexados da freguesia e município de Benavente.

Página 10

0010 | II Série A - Número 026 | 14 de Dezembro de 2004

 

Artigo 4.º

Conforme planta cartográfica anexa, são integrados na freguesia de Foros de Salvaterra, município de Salvaterra de Magos, 122 hectares, na localidade de Paúl de Magos, por desanexação da freguesia de Salvaterra de Magos, também no município de Salvaterra de Magos.

Artigo 5.º

Conforme planta cartográfica anexa, é integrada na freguesia e município de Benavente a área de 211 hectares, nas localidades das Figueiras e Bilrete, a desanexar da freguesia de Foros de Salvaterra, município de Salvaterra de Magos.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Nota. - Por razões de ordem técnica não é possível reproduzir o mapa.

---

DECRETO N.º 240/IX
ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DAS FREGUESIAS DE SANTA MARIA DA GRAÇA E SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE SETÚBAL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo 1.º

São alterados os limites territoriais da freguesia de São Sebastião e da freguesia de Santa Maria da Graça, por desanexação de uma parcela do território da primeira e respectiva integração na área territorial da segunda, não envolvendo esta alteração qualquer modificação do limite territorial do município de Setúbal, considerado na sua globalidade.

Artigo 2.º

De acordo com planta anexa, os limites da freguesia de Santa Maria da Graça são alterados a nascente a partir da Praça do Quebedo, no início da Avenida da Portela, acompanhando a linha ferroviária para Norte até ao limite do município de Palmela, inflectindo para poente seguindo este limite até à EN 252, acompanhando-a para Sul até encontrar a Azinhaga de São Joaquim, continuando pelo anterior limite da freguesia para Sul.

Artigo 3.º

As confrontações da nova delimitação da freguesia de Santa Maria da Graça são as seguintes:

a) Norte - limite sul do município de Palmela;
b) Poente - limite nascente da freguesia de São Julião;
c) Sul - Rio Sado;
d) Nascente - limite poente da freguesia de São Sebastião.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Nota. - Por razões de ordem técnica não é possível reproduzir o mapa.

---

DECRETO N.º 241/IX

Página 11

0011 | II Série A - Número 026 | 14 de Dezembro de 2004

 

FIXAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE ALCOCHETE E DAS FREGUESIAS DE ALCOCHETE E DE SAMOUCO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo 1.º

São fixados os limites territoriais do município de Alcochete e das freguesias de Alcochete e de Samouco respeitantes à sua fronteira flúvio-marítima.

Artigo 2.º

As circunscrições territoriais do município de Alcochete e das freguesias de Alcochete e de Samouco deverão integrar os territórios estuarinos a descoberto durante as baixa-mar, representados na Planta Hidrográfica do Estuário do Tejo, que ocupam uma extensão de 3400 ha.

Artigo 3.º

Conforme Planta Hidrográfica anexa à presente lei, são integrados na freguesia de Alcochete 3200 ha, correspondentes à área molhada a descoberto acima da linha média das baixa-mar.

Artigo 4.º

Conforme Planta Hidrográfica anexa à presente lei, são integrados na freguesia de Samouco 200 ha, correspondentes à área molhada a descoberto acima da linha média das baixa-mar

Artigo 5.º

A fixação dos limites territoriais e o reconhecimento das zonas húmidas referidas na presente lei, não alteram a jurisdição das autoridades marítimas e portuárias e de quaisquer outras entidades.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Nota. - Por razões de ordem técnica não é possível reproduzir o mapa.

---

DECRETO N.º 242/IX
ELEVAÇÃO DE TREMÊS À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A povoação de Tremês, no município de Santarém, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

Páginas Relacionadas
Página 0003:
0003 | II Série A - Número 026 | 14 de Dezembro de 2004   DECRETO N.º 215/IX<

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×