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0105 | II Série A - Número 004 | 02 de Abril de 2005

 

Hoje importa insistir na necessidade de rever o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Desde há meses que nas instâncias comunitárias se debatem os termos que devem ser seguidos para proceder a uma alteração do PEC. Aproxima-se mesmo o momento da tomada de decisões relativamente às modificações anunciadas para este instrumento sem que a Assembleia da República tenha sido chamada a debater e a concertar previamente a posição de Portugal com o Governo (conforme consta do ponto 1 da Resolução n.º 24/2004, de 26 de Fevereiro, aprovado por unanimidade).
Importa, no fundamental, aproveitar o momento para garantir que a revisão do PEC não se limite a alterações de fachada, talhadas à medida de interesses conjunturais de alguns dos países economicamente mais poderosos, ou criando condições para que a flexibilidade anunciada seja aplicada apenas em função do peso relativo dos países onde venham a ocorrer défices orçamentais superiores aos valores acordados.
Importa também garantir que nas novas regras de um PEC alterado sejam incluídos aspectos que atendam às necessidades de investir na educação e na formação, na investigação e na ciência, na eliminação das debilidades infra-estruturais dos países de economia mais frágil e que sustentem condições para a convergência real e para a concretização da coesão económica e social.
Neste contexto, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 - Recomendar ao Governo que defenda a substituição do actual Pacto de Estabilidade e Crescimento por um Pacto para o Emprego e Crescimento que garanta e atenda os seguintes objectivos e orientações prioritárias:

1.1 - O crescimento económico e a concretização dos princípios comunitários de coesão económica e social.
1.2 - O crescimento do emprego e o combate frontal ao desemprego, garantindo e defendendo o modelo social europeu e a sua valorização.
1.3 - A salvaguarda e o respeito pelas particularidades e necessidades específicas das diferentes economias, particularmente as mais débeis e/ou com um PIB inferior à média comunitária.

2 - Recomendar ao Governo que o novo instrumento resultante da substituição do Pacto de Estabilidade e Crescimento:

2.1 - Abandone os critérios quantificados fixos estabelecidos em Maastricht, substituindo-os por critérios de natureza tendencial, nomeadamente pela consideração de intervalos;
2.2 - Alargue os prazos de acomodação e garanta períodos mais alargados e flexíveis para atingir os valores limites, designadamente por parte de países membros com PIB inferiores a 90% da média comunitária;
2.3 - Tenha em conta as diferentes necessidades de investimento nacional, nomeadamente nas áreas da educação e formação, da ciência e investigação, da saúde e dos sistemas públicos de segurança social, bem assim como das necessidades de investimento nacional em infra-estruturas, gastos que não deverão ser contabilizados para a determinação do défice orçamental, designadamente no caso dos países de economia mais débil;
2.4 - Assegure fórmulas de maior transparência nas contas públicas eliminando os diversos artifícios orçamentais de contabilidade criativa;
2.5 - Deixe de pressionar, de forma directa ou indirecta, a redução das responsabilidades do Estado, em particular das políticas públicas nas áreas sociais.

3 - Recomendar ao Governo a necessidade de substituir e modificar o Programa Nacional de Estabilidade e Crescimento, por forma a que esse documento passe, desde já, a contemplar as orientações constantes deste projecto de resolução, e permitindo que os subsequentes orçamentos de Estado sejam enquadrados por um instrumento de enquadramento das finanças públicas baseado num novo regime de flexibilidade e rigor.

Assembleia da República, 16 de Março de 2005.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Jerónimo de Sousa - Francisco Lopes - António Filipe - Honório Novo - Luísa Mesquita - José Soeiro - Miguel Rosado - Artur Machado - Abílio Dias Fernandes - Odete Santos - Agostinho Lopes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 5/X
ASSUNÇÃO DE PODERES DE REVISÃO CONSTITUCIONAL EXTRAORDINÁRIA

Exposição de motivos

Com a aprovação, pelo Conselho Europeu, do texto que institui o Tratado Constitucional Europeu está hoje clara a relevância que as novas regras trarão à arquitectura e ao próprio funcionamento da União Europeia.

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