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0107 | II Série A - Número 004 | 02 de Abril de 2005

 

-, não tem sentido inutilizar todas as diligências e elementos políticos e técnicos aí produzidos, tendo até em consideração os respectivos benefícios e custos;
Considerando, por fim, que é obrigação dos responsáveis dos órgãos do Estado zelar pelo interesse público e que a suspensão da Avaliação de Impacte Ambiental e das contribuições e medidas correctivas já apresentadas e objecto de debate público - com propostas de correcção e alteração quer ao projecto do túnel quer ao próprio estudo - poderá representar gravíssimas consequências para a segurança e saúde públicas, pela não adopção das recomendações e alterações aí propugnadas;
A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo a adopção de medidas que garantam o procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) relativo ao projecto do túnel do Marquês, em Lisboa.

Assembleia da República, 16 de Março de 2005.
Os Deputados de Os Verdes: Francisco Madeira Lopes - Heloísa Apolónia.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 7/X
PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ

No próximo dia 28 de Junho completar-se-ão sete anos sobre a realização de um referendo que, na sequência da aprovação pela Assembleia da República de uma nova lei despenalizando a prática do aborto em alguns casos, veio interromper o processo legislativo. Nesse referendo, não tendo sido vinculativo e não tendo obtido um terço dos votos das portuguesas e dos portugueses, a maioria pronunciou-se contra essa lei.
Desde então, e ao contrário do que foi então prometido, tanto por responsáveis institucionais quanto pelos promotores da rejeição da descriminalização, sucessivos processos em que mulheres foram acusadas de terem abortado - e em que foram pedidas penas de prisão por essa razão - demonstraram que a lei era aplicável, que estava a ser aplicada e que continuará a ser aplicada. Desse ponto de vista, Portugal é o único país europeu, com a Irlanda, onde ainda são julgadas mulheres por terem abortado.
Em 2002 o Parlamento Europeu adoptou uma resolução relativa aos direitos em matéria de saúde sexual e reprodutiva, na sequência do relatório elaborado por Anne Van Lancker, no qual os Governos dos Estados-membros são exortados a absterem-se de agir judicialmente contra mulheres que se tenham submetido a abortos ilegais.
Em Portugal optou-se pela via inversa: Aveiro, Setúbal e Lisboa foram algumas das cidades que assistiram ao julgamento de mulheres acusadas da prática de aborto, encontrando-se em curso diversas investigações conducentes ao julgamento de muitas outras mulheres.
Como resposta a esta situação, e pela primeira vez na história da democracia portuguesa, 121 151 cidadãs e cidadãos assinaram e entregaram na última legislatura à Assembleia da República uma petição popular para convocação de novo referendo que permitisse às portuguesas e aos portugueses decidir sobre a alteração ao Código Penal descriminalizando o aborto.
Considerando que a continuação dos julgamentos que permitem a condenação de mulheres por terem abortado representa uma continuação da violência contra os direitos das mulheres;
Considerando que a democracia deve decidir sobre esta questão;
Os Deputados do Bloco de Esquerda propõem a seguinte resolução para a convocação de um novo referendo:
A Assembleia da República resolve, para efeitos do artigo 115.º e da alínea j) do artigo 161.º e nos termos legais aplicáveis, apresentar ao Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que as eleitoras e os eleitores sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:
"Concorda que deixe de constituir crime o aborto realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez, com o consentimento da mulher, em estabelecimento legal de saúde?"

Assembleia da República, 16 de Março de 2005.
Os Deputados do BE: Ana Drago - Alda Macedo - Luís Fazenda - Mariana Aiveca - Helena Moura Pinto.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 8/X
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO QUE PROCEDA À SISTEMATIZAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

O Código do Trabalho e a sua regulamentação, aprovados, respectivamente, pelas Leis n.º 99/2003, de 27

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