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0110 | II Série A - Número 004 | 02 de Abril de 2005

 

Constituição, apresentar a S. Ex.ª o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:
"Concorda que deixe de constituir crime o aborto realizado nas primeiras 10 semanas de gravidez, com o consentimento da mulher, em estabelecimento legal de saúde?"

Palácio de São Bento, 31 de Março de 2005.
Os Deputados do PS: Alberto Martins - José Junqueiro - Manuel Maria Carrilho - Vitalino Canas - António Galamba - Pedro Oliveira Santos - Sónia Fertuzinhos - Cristina Granada - Mota Andrade - Manuela Melo - Maria de Belém Roseira - Ana Catarina Mendonça.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 10/X
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A FRANÇA

Texto do projecto de resolução

S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.° e da alínea b) do artigo 163.° da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial a França, entre os dias 11 e 14 do próximo mês de Abril, a convite do Presidente Jacques Chirac.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a França, entre os dias 11 e 14 do próximo mês de Abril.

Palácio de São Bento, 29 de Março de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Mensagem do Presidente da República

Está prevista a minha deslocação a França entre os dias 11 e 14 do próximo mês de Abril, em visita de Estado, a convite do Presidente Jacques Chirac.
Assim, venho requer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 22 de Março de 2005.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 11/X
RECOMENDA A REVOGAÇÃO DO DESPACHO QUE AUTORIZA O ABATE DE 2605 SOBREIROS

Através do Despacho Conjunto n.º 204/2005, dos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo, publicado na 2.ª Série do Diário da República de 8 de Março, foi reconhecida a imprescindível utilidade pública de um empreendimento turístico a executar pela PORTUCALE - Sociedade de Desenvolvimento Agro-Turístico, SA, no prédio rústico denominado Vargem Fresca, descrita na Conservatória do Registo Predial de Benavente sob o n.º 01838/180691 e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 27 da Secção G-8 da freguesia de Samora Correia, município de Benavente.
Considerando que esta decisão, tendo em atenção o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, vem viabilizar a construção de um empreendimento com hotéis e moradias num total de 1534 fogos, dois campos de golfe e ainda um conjunto de outros equipamentos para fins turísticos em mais de 500 hectares de Reserva Ecológica Nacional, que incluem, nomeadamente, áreas de protecção das cabeceiras de linhas de águas, e levar ao abate de 2605 sobreiros, espécie protegida pelo referido diploma legal;
Considerando que este empreendimento, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 69/2000 (Regime Jurídico da Avaliação de Impacto Ambiental), por ocupar uma área superior a 55 hectares, carecia de Avaliação de Impacto Ambiental, o que até agora ainda não aconteceu;

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0034 | II Série A - Número 004 | 02 de Abril de 2005   PROJECTO DE LEI N.º 8/
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