O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0111 | II Série A - Número 004 | 02 de Abril de 2005

 

Considerando que faz todo o sentido questionar a legitimidade de um despacho proferido, à margem de qualquer avaliação de impacte ambiental, por um conjunto de Ministros de um governo demissionário, quatro dias antes do acto eleitoral de 20 de Fevereiro, viabilizando, assim, in extremis, uma questão que já se arrastava há mais de 10 anos;
Considerando ainda que o reconhecimento da "imprescindibilidade de utilidade pública" e "o relevante interesse para a economia local" deste tipo de empreendimento é tanto mais discutível quando já existem na área deste concelho dois empreendimentos do mesmo tipo, que estão longe de ter esgotado a resposta às solicitações nesta área e quando o sobreiro representa uma mais-valia real para a nossa economia, não só pelos postos de emprego que gera mas também pela cortiça, cuja exploração representa mais de 3% no total das exportações do País;
Considerando, por fim, que, hoje em dia, com a devastação que os incêndios têm causado no coberto florestal português, nomeadamente no montado de sobro, e com as alterações climáticas que se fazem sentir, qualquer acção de desflorestação terá impactos ambientais que extravasam o nível local e devem ser avaliados de um forma global e acrescida (em termos de biodiversidade, de clima, de solos e de regime hídrico), o que vem, sem dúvida, aumentar o grau de responsabilidade da decisão;
A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, com a maior urgência, revogue o Despacho Conjunto n.º 204/2005, dos Ministros da Agricultura, Pescas e Floresta, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo, e que tome as medidas devidas para que sejam replantados os sobreiros já abatidos.

Assembleia da República, 22 de Março de 2005.
Os Deputados de Os Verdes: Francisco Madeira Lopes - Heloísa Apolónia.

---

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 12/X
ASSUNÇÃO DE PODERES DE REVISÃO CONSTITUCIONAL EXTRAORDINÁRIA PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Após a conclusão do projecto de tratado constitucional da União Europeia gerou-se um amplo consenso nacional, partilhado pela generalidade das forças políticas, de que a sua ratificação deveria ser precedida pela realização de um referendo incidente sobre matérias por aquele abrangidas. Contudo, a iniciativa de referendo aprovada pela Assembleia da República com esse propósito na IX Legislatura veio a ser julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.
Avaliada a situação criada por tal decisão do Tribunal Constitucional, bem como a sua jurisprudência, é evidente a dificuldade de realizar o referendo acima mencionado se não forem introduzidas algumas alterações ao regime constitucional do referendo.
O meio idóneo para introduzir as necessárias alterações no texto constitucional em tempo oportuno é a realização de uma revisão extraordinária, com o objecto e alcance que ficam indicados.
Assim, ao abrigo dos artigos 284.°, n.º 2, e 285.° da Constituição da República Portuguesa, e pelos fundamentos expostos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propõem que a Assembleia da República assuma de imediato poderes constituintes, a fim de proceder a uma revisão extraordinária da Constituição.

Palácio de São Bento, 30 de Março de 2005.
Os Deputados do PS: Alberto Martins - Guilherme d'Oliveira Martins - Maria de Belém Roseira - José Junqueiro - Vitalino Canas - António Galamba.

---

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 1/X
CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES ESPECIALIZADAS PERMANENTES

Considerando que, nos termos do artigo 37.° do Regimento, o elenco das comissões especializadas permanentes é fixado no início de cada legislatura, por deliberação do Plenário, sob proposta do Presidente, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, apresento ao Plenário da Assembleia o seguinte projecto de deliberação:

Páginas Relacionadas
Página 0034:
0034 | II Série A - Número 004 | 02 de Abril de 2005   PROJECTO DE LEI N.º 8/
Pág.Página 34