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0029 | II Série A - Número 004 | 02 de Abril de 2005

 

clandestino é uma realidade que já dura há tempo demais em Portugal!
Uma questão cujo debate se reveste, como a esmagadora maioria dos cidadãos portugueses o reconhece, da maior importância e oportunidade política e que, em nosso entendimento, não faz sentido manter refém da consulta, de carácter não vinculativo, realizada há mais de seis anos.
Não se pode continuar a negligenciar este gravíssimo problema de saúde pública, refugiando-se em mecanismos, como o referendo, para adiar a resolução de um dos maiores dramas da nossa actual sociedade.
Os Verdes consideram, aliás, em rigor, ser esta uma questão não referendável. Porque se trata de uma questão que deve estar na dependência do critério da consciência individual de cada pessoa, não sendo possível pretender sujeitar e condicionar essa tomada de decisão, já de si tão penosa e dolorosa, à vontade de terceiros alheios a cada uma das situações individualmente consideradas.
E é essa, infelizmente, a nossa situação actual: a interrupção voluntária da gravidez não constitui matéria do foro íntimo e privado da consciência de cada mulher, como deveria ser, para que esta possa, de forma livre e responsável decidir não só sobre o seu corpo ou sobre a sua saúde reprodutiva mas sobre a sua vida social e familiar e sobre o seu direito a uma maternidade com condições, consciente, livre e desejada. Com efeito, a actual lei penal, relativamente ao aborto, impõe a toda a comunidade e a todas as mulheres uma visão impregnada de valores e concepções que estão longe de serem pacíficas, quer entre a comunidade científica quer no seio da nossa própria sociedade.
É altura de ter a coragem política para acabar com esta situação perfeitamente ultrajante para as mulheres portuguesas e perfeitamente escabrosa em termos de saúde pública, de sofrimento e de vergonha para todas as mulheres que são diariamente forçadas a entrar na clandestinidade, onde, sem condições, se vêem entregues a uma roleta russa onde jogam a própria vida. É por demais evidente que nenhuma mulher toma uma decisão dessas de ânimo leve, com espírito de leviandade ou de desrespeito pela vida.
A Assembleia da República deve assumir, nesta X Legislatura, o dever e a missão de não virar as costas a esta situação e a estas mulheres e encarar as suas responsabilidades enquanto órgão legislativo por excelência e guardião da democracia, liberdade e dos valores sociais e humanos que enformam a nossa sociedade e estão consagrados na nossa Lei Fundamental, tomando a dianteira na resolução desta questão, alterando a actual lei penal injusta e desfasada da realidade.
A actual composição do Parlamento português, reflectindo a clara mudança de política ansiada e expressa pelos portugueses nas últimas eleições, conferindo uma clara maioria de mandatos aos partidos que, na sua totalidade e sem qualquer excepção, apresentaram e defenderam projectos de lei durante a anterior legislatura com vista a despenalizar a interrupção voluntária da gravidez, atribui-lhe ainda maiores responsabilidades neste domínio, às quais não se pode furtar.
Este é um problema que a todos respeita e apela a uma solução legal urgente, adequada à salvaguarda dos direitos da mulher, ao respeito pelos seus direitos sexuais e reprodutivos, à garantia da sua liberdade de opção, que ponha termo a uma lei inútil, a uma criminalização hipócrita, cuja manutenção constitui uma violência e uma humilhação intoleráveis.
Razões que justificam plenamente a presente iniciativa política do Partido Ecologista Os Verdes e a apresentação de um projecto de lei que, em síntese, propõe:
- A exclusão da ilicitude da interrupção voluntária da gravidez quando realizada nas 12 primeiras semanas a pedido da mulher.
A proposta justifica-se por se considerar não dever ser penalizada a interrupção da gravidez que a mulher pretenda fazer sempre que está em causa a preservação da sua integridade moral, a dignidade social ou o seu direito a uma maternidade responsável e consciente.
- O alargamento de 16 para 24 semanas do prazo dentro do qual pode ser interrompida a gravidez, nos casos em que da mesma possam resultar motivos seguros para crer que o nascituro virá a sofrer de forma incurável de doença grave, aí incluída a possibilidade de infecção pelo vírus de imunodeficiência humana ou malformação congénita.
A proposta radica na existência de vários estudos científicos realizados a nível nacional e internacional, que apontam para o facto de só ser possível determinar com segurança a evolução ou a existência de malformação a partir da 16.ª semana.
Assim, ao contrário do que uma leitura simplista poderia supor, trata-se de uma proposta pró-natalista, dado que este alargamento de prazo permite evitar decisões de interrupção baseadas em meros índices de risco que, com o evoluir da gestação, podem vir a não se confirmar.
- O alargamento do prazo de 16 para 24 semanas dentro do qual a interrupção voluntária da gravidez pode ser praticada sem punição a menores de 16 anos ou incapazes por anomalia psíquica quando tenham sido vítimas de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual.
Considera-se que as situações de crimes contra a liberdade sexual praticadas contra menores de 16 anos ou incapazes por anomalia psíquica justificam um alargamento do prazo para a interrupção voluntária da gravidez por se tratarem de situações complexas e de enorme melindre, condicionadoras e inibitórias do comportamento da vitima, o que conduz, consequentemente, a uma maior morosidade na decisão de interrupção voluntária da gravidez.
- Garante-se o direito de objecção de consciência aos médicos e profissionais de saúde e, simultaneamente, o dever dos serviços de saúde se organizarem de modo a respeitá-lo e assegurar à mulher

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