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0040 | II Série A - Número 004 | 02 de Abril de 2005

 

Nesse sentido, a Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade de Oportunidades do Parlamento Europeu apreciou e aprovou o projecto de relatório que recomenda a legalização do aborto em todos os Estados-membros da União Europeia, o qual posteriormente foi aprovado pelo Parlamento Europeu - Resolução publicada no JOC 271 E/369, de 12 de Novembro de 2003.
A resolução do Parlamento Europeu considera, nomeadamente, que "as mulheres e os homens devem ter a liberdade de fazerem as suas próprias escolhas, informadas e responsáveis, no que toca à sua saúde sexual e reprodutiva e aos seus direitos, sem perder de vista a importância da saúde dos outros, e dispor dos meios e das possibilidades para o fazerem (…) que foram efectuados estudos que apontam para um menor número de abortos nos Estados-membros que combinam uma legislação liberal em matéria de interrupção da gravidez com uma educação sexual eficaz, a existência de serviços de planeamento familiar de alta qualidade e de um vasto leque de meios contraceptivos; que os abortos praticados sem condições de segurança representam um sério risco para a saúde física e mental das mulheres (…), sublinha que o aborto não deve ser fomentado como método de planeamento familiar" e a fim de salvaguardar a saúde reprodutiva e os direitos das mulheres, a interrupção voluntária da gravidez seja legal, segura e universalmente acessível".
O Parlamento Europeu recomenda, assim, "um processo de aprendizagem mútua, baseado em comparações de dados relativamente à saúde sexual e reprodutiva e na partilha de experiências positivas e de boas práticas existentes nas políticas e nos programas de saúde sexual e reprodutiva dos Estados-membros e dos países candidatos à adesão".
A resolução refere ainda que o Parlamento Europeu, na sua resolução sobre o estado de saúde das mulheres na Comunidade Europeia, "reconheceu que as condições nas quais as mulheres podem desfrutar de saúde sexual e reprodutiva variam significativamente de país para país. A resolução apelava aos Estados-membros para legalizarem a prática do aborto provocado em certas condições, pelo menos em casos de gravidez forçada, violação ou de perigo para vida ou a saúde da mulher, com base no princípio segundo o qual tem de ser a mulher, ela própria, a tomar a decisão final. A resolução apelava também aos Estados-membros para que os abortos voluntários fossem realizados em condições de segurança médica e fosse prestado à mulher um apoio de carácter psicológico e social".
Ainda ao nível da União Europeia em 2003 o Parlamento Europeu aprovou o relatório anual sobre os direitos do homem no mundo em 2003 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos [2003/2005(INI)], no qual podemos ler:
"O acesso à prestação de cuidados em matéria de saúde reprodutiva abrange todos os tipos de serviço ligados ao ciclo sexual e reprodutivo, incluindo serviços médicos, educacionais, nutricionais, e de aconselhamento para um consentimento informado. Provou-se que a falta de um dos componentes tem repercussões imediatas sobre a qualidade e a esperança de vida no país em causa.
As consequências da denegação do direito humano de acesso à saúde reprodutiva são as seguintes:
- A cada minuto uma mulher morre vítima de causas ligadas à gravidez e 13 outras sofrem complicações graves.
- Por ano ocorrem cerca de 200 000 mortes maternas em resultado da inexistência ou insuficiência de serviços de contracepção (pelo menos 75 milhões dos 175 milhões de gravidezes anuais não são desejadas, redundando em 45 milhões de abortos e 30 milhões de partos de nados-vivos).
- Por minuto fazem-se aproximadamente 100 abortos, dos quais 40 praticados em condições de risco, por pessoas sem formação médica. Em cada ano morrem 70 000 mulheres devido a abortos praticados sem as devidas condições de segurança."
O Programa de Acção da ICPD (International Conference on Population and Development), da ONU, declara: "Em caso algum deve o aborto ser promovido como método de planeamento familiar. Todos os governos, bem como as organizações intergovernamentais e não governamentais de maior relevância, são instadas a reforçar o seu compromisso com a defesa da saúde das mulheres, a lidar com o impacto do aborto de risco enquanto problema central da saúde pública e a reduzir o recurso ao aborto através de serviços de planeamento familiar alargados e melhorados. (…) As mulheres que tenham uma gravidez não desejada devem ter acesso imediato a uma informação de confiança e a um aconselhamento compassivo. (…) Nos casos em que o aborto não seja ilegal a interrupção voluntária da gravidez deve ser realizada de forma segura. Em qualquer dos casos, as mulheres devem ter acesso a serviços de qualidade para o tratamento das complicações que podem advir da realização de um aborto".
Também a plataforma de acção da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres (atrás citada) declara que os governos devem "ponderar a revisão das leis que contêm medidas de carácter punitivo contra as mulheres que tenham realizado abortos clandestinos".

As modificações científicas e a jurisprudência

Os avanços no campo da ciência reflectem-se também nesta livre opção, quando em muitos países europeus se comercializa a pílula abortiva (RU) e já em Portugal se encontra à venda a chamada contracepção de emergência ou "pílula do dia seguinte", que passou a ser distribuída gratuitamente nos centros de saúde nos termos de legislação aprovada na legislatura anterior.

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