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0046 | II Série A - Número 004 | 02 de Abril de 2005

 

mantém-se a possibilidade de as entidades patronais levarem a bom porto a sua estratégia, apostando na caducidade das convenções colectivas, substituindo-as pela imposição unilateral de mecanismos de regulação individual das relações de trabalho.
A crise da contratação colectiva é indissociável das novas regras estabelecidas pelo Código do Trabalho, mesmo que seja inegável que já antes havia dificuldades e bloqueamentos. Só que, consabidamente, o Código não resolveu os problemas, antes os agravou.
Assim, em 2004, foram publicados 162 instrumentos de regulamentação colectiva, abrangendo 600 000 trabalhadores, um número muito inferior em relação ao ano anterior, em que os contratos publicados ascenderam a 342 e representaram 1,5 milhões de trabalhadores. A maioria, 105, dos regulamentos publicados foram revistos parcialmente, enquanto apenas 44 foram alvo de uma revisão global. Apenas 12 dos textos publicados correspondem a novos contratos ou acordos colectivos e a acordos de empresa. É ainda de salientar o número significativo de acordos empresariais tornados públicos, representando cerca de 28% do total.

Contratos publicados e trabalhadores abrangidos

2004 2003
N.º Trab. (1000) Variação tabelas (%) N.º Trab. (1000l) Variação tabelas (%)
Total 162 600,5 3,0 342 1512,2 3,0
Janeiro 3 40,2 3,0 7 30,8 3,8
Fevereiro 5 1,7 2,7 16 109 3,6
Março 3 44,2 2,0 18 110,9 2,7
Abril 11 65 2,8 26 436,4 2,7
Maio 12 29,4 3,3 40 151,2 3,1
Junho 17 126,4 3,1 37 145,3 3,5
Julho 31 104,9 3,2 59 243,1 2,8
Agosto 22 103,8 3,0 59 48,4 2,9
Setembro 18 35,6 2,7 23 54,3 3,2
Outubro 17 24,4 3,0 18 64,1 3,1
Novembro 12 2,6 2,4 22 100,5 2,6
Dezembro 11 22,3 3,1 17 18,2 2,7

Fonte: MSST

A diferença entre os resultados de 2004 e os de 2003 poderia ser ainda mais significativa caso não tivesse sido aprovado, na Assembleia da República, a possibilidade de se publicarem as actualizações salariais sem que isso significasse a denúncia das convenções.
A situação da contratação colectiva ilustra, pois, as consequências de uma política toda ela orientada para impor sacrifícios aos trabalhadores e às suas famílias.
As perdas de competitividade das empresas portuguesas nos últimos anos, por baixa produtividade, os riscos inerentes ao alargamento da União Europeia, pela maior abertura e tendência para a liberalização do comércio internacional, consequências inelutáveis da revolução científica e técnica, impõem, neste quadro de intensa concorrência internacional, uma alteração radical no modelo de desenvolvimento que o País tem seguido e uma democratização das relações de trabalho com reflexos em todos os níveis da sociedade.
O momento é de viragem, de novas prioridades, de um novo ciclo de políticas de governação, sociais e laborais, é de revogação do código laboral, de criação de emprego e de combate ao desemprego e à precariedade, de revisão do PEC, excluindo deste o investimento público prioritário da contabilidade do défice aí previsto.
O Bloco de Esquerda coloca a necessidade imediata de corrigir a desumanidade mais conservadora das políticas das direitas no código laboral, nomeadamente:
- Fim da caducidade das convenções colectivas de trabalho, permitindo a manutenção dos direitos dos trabalhadores até nova convenção;
- Reintrodução do princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador na medida em que este é a parte mais fraca na relação de trabalho;
- Democracia nas empresas, não limitando o exercício da actividade dos sindicatos e das comissões de trabalhadores;
- Exercício democrático do direito de greve e de prestação de serviços mínimos;

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