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0084 | II Série A - Número 004 | 02 de Abril de 2005

 

Artigo 8.º
Vigência

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 16 de Março de 2005.
Os Deputados do BE: Mariana Aiveca - Helena Moura Pinto - Alda Macedo - Francisco Louçã - João Teixeira Lopes - Fernando Rosas - Luís Fazenda.

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PROJECTO DE LEI N.º 14/X
ALTERA A LEI N.º 13/2003, DE 21 DE MAIO, QUE CRIA O RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO E O RESPECTIVO REGULAMENTO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 283/2003, DE 8 DE NOVEMBRO, E INSTITUI O RENDIMENTO MÍNIMO GARANTIDO, REPONDO OS PRINCÍPIOS DE JUSTIÇA SOCIAL E SOLIDARIEDADE PARA COM OS MAIS DESFAVORECIDOS

Exposição de motivos

Segundo dados do EUROSTAT, Portugal tem a mais elevada taxa de pobreza da União Europeia (15), situando-se esta nos 22%, face aos 17% da média comunitária. O rendimento mínimo garantido, implementado em 1996, constituiu ou deveria constituir uma medida fundamental para combater a pobreza em Portugal, designadamente evitando situações de miséria extrema que nos angustia a todos nós. Desde o início deste programa foram apoiadas 680 000 pessoas - 220 000 famílias - que, em média, receberam 140 euros mensais, ou 28 mil escudos em moeda antiga, correspondendo a uma prestação na ordem dos 49 euros (9600 escudos) por beneficiário, de acordo com dados fornecidos pelo Instituto para o Desenvolvimento Social.
A maioria dos beneficiários abrangidos por este programa procuram garantir a sua subsistência através dos rendimentos do trabalho (48160 pessoas) ou provenientes de pensões (31617 pessoas), sendo que apenas 570 beneficiários vivem exclusivamente de subsídios de desemprego ou de bolsas de formação. Ora, é sabido que encontrar saídas profissionais e emprego estável para os beneficiários do rendimento mínimo garantido foi, e é, a grande questão que este programa não conseguiu dar resposta.
Dificilmente este combate se vence por decreto. No entanto, é imperioso que as políticas do Governo sejam alteradas. O desemprego de longa duração, a falta de qualificação profissional, a extrema precariedade e a informalidade das relações laborais, com forte pendor do trabalho parcial e sazonal, e a inexistência de perspectivas de carreira são factores que contribuem para que este combate se revele extremamente difícil.
Segundo um estudo efectuado pelo Centro de Investigação e Estudos de Sociologia em 1998, as famílias, apesar do desfavorecimento, não deixam de possuir aspirações, que vão desde logo para a melhoria das condições de habitação, o emprego estável e o acesso a recursos financeiros.
Ainda segundo o mesmo estudo, a formação profissional raramente obedece a critérios de qualidade elevada e a integração profissional realiza-se através do mercado social, particularmente em programas ocupacionais sem perspectivas.
Hoje em dia é, sem dúvida, preocupante a situação dos jovens e crianças, em que um em cada cinco jovens tem um emprego precário e 40 000 crianças abandonam a escola antes de concluída a escolaridade obrigatória - principalmente crianças entre os 13 e os 15 anos, matriculadas no 5.º e 7.º anos. Constata-se que o trabalho infantil continua a estar associado à pobreza.
O anterior governo resolveu, no entanto, revogar o rendimento mínimo garantido, substituindo-o pelo majestosamente apodado Rendimento Social de Inserção (RSI), apresentando como argumento central para tal actuação o anátema dirigido a todos os beneficiários do programa: o pecado capital da preguiça!
Para o governo PSD/CDS-PP o rendimento mínimo garantido não constituiria mais do que um descarado "subsídio à preguiça", prejudicando, como é bom de ver, a propalada "produtividade" do nosso grande luso pequenino. Para alterar tal infame estado de coisas, de acordo com os proponentes, surgiu a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, republicada em 29 de Maio, que, em conjunto com o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, rebaptizou o programa como Rendimento Social de Inserção e conta, entre os seus objectivos fundamentais, "reforçar a natureza social e promover efectivamente a inclusão dos mais carenciados, privilegiando a inserção e introduzindo uma maior rigor na atribuição, processamento e gestão da própria medida, conferindo assim um eficácia social acrescida com claros benefícios para as pessoas e para o Estado", como se pode ler no preâmbulo do decreto-lei referido.
Estalado o verniz, e só passou cerca de um ano depois de apregoados tais objectivos, podemos constatar, à vista desarmada, o que para o Governo PSD/CDS-PP realmente significou "inserção" e "inclusão". Citemos, outra vez, o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 283/2003: "inibir a verificação de situações indevidas, reforçando o sistema de fiscalização do rendimento social de inserção e reformulando o elenco de sanções

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