O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0017 | II Série A - Número 005 | 08 de Abril de 2005

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 5/X
(ASSUNÇÃO DE PODERES DE REVISÃO CONSTITUCIONAL EXTRAORDINÁRIA)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 12/X
(ASSUNÇÃO DE PODERES DE REVISÃO CONSTITUCIONAL EXTRAORDINÁRIA PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)

Texto de substituição da parte resolutiva dos projectos de resolução n.os 5/X (PPD/PSD) e 12/X (PS)

A Assembleia da República assume, de imediato, poderes de revisão extraordinária da Constituição.
A presente resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Assembleia da República, 7 de Abril de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Constatou esta Comissão, na sua reunião de 5 de Abril p.p., ter V. Ex.ª determinado a baixa à mesma, para apreciação e eventual produção de relatório na generalidade, dos projectos de resolução n.os 5/X (1.ª) (PSD) e 12/X(1.ª) (PS), concernentes à assunção pelo Parlamento de poderes extraordinários de revisão constitucional.
Contudo, conforme assinalado na referida reunião, para além de os projectos de resolução não serem habitualmente objecto de relatório em Comissão, não se verificou também, nos dois momentos em que a Assembleia assumiu poderes extraordinários de revisão (em 1992 e em 2001), a apreciação prévia das respectivas iniciativas em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo desde logo o Plenário apreciado e votado as mesmas nos termos do n.º 2 do actual artigo 284.º da Constituição.
Nestes termos, Sr. Presidente, considerando a clareza de forma e objectivos constantes das iniciativas em apreço, a sua natureza e ainda a referida actuação parlamentar em casos anteriores semelhantes, considerou a Comissão não se afigurar necessária a elaboração de um relatório formal.

Assembleia da República, 6 de Abril de 2005.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

---

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 13/X
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ROMA

Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Texto do projecto de resolução

S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.° e da alínea b) do artigo 163.° da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial a Roma, nos dias 7 e 8 do corrente mês de Abril, para participar, em representação do Estado Português, nas exéquias pelo falecimento de Sua Santidade o Papa João Paulo II.
A Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Roma, nos dias 7 e 8 do corrente mês de Abril.

Palácio de São Bento, 5 de Abril de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Mensagem do Presidente da República

Tencionando deslocar-me a Roma nos próximos dias 7 e 8 do corrente mês de Abril, para participar, em representação do Estado português, nas exéquias pelo falecimento de Sua Santidade o Papa João Paulo II,

Páginas Relacionadas