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0007 | II Série A - Número 006 | 14 de Abril de 2005

 

6 - (…)
7 - (…)

Artigo 208.º
Iniciativa

1 - (sem alteração)
2 - Os textos das convenções e tratados submetidos a aprovação devem conter os elementos referidos no artigo 138.º, bem como uma nota informativa sobre o respectivo processo de aprovação, ratificações e entrada em vigor.
3 - (anterior n.º 2)
4 - (anterior n.º 3).

Artigo 241.º
Perguntas de âmbito geral

1 - Podem ainda ser agendadas pelo Presidente, ouvida a Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares, sessões de perguntas de âmbito geral.
2 - As perguntas são ordenadas pelo Presidente, ouvida a Conferência, no respeito pelo princípio da proporcionalidade e da alternância, relativamente aos Deputados de cada grupo parlamentar.
3 - As perguntas a formular pelos grupos parlamentares são indicadas ao Governo, por escrito, com a antecedência de cinco dias.
4 - Caso o Governo se encontre impossibilitado de responder na sessão agendada a qualquer pergunta que tenha sido indicada, informa o Presidente com a antecedência de três dias, para que a resposta possa ser adiada e a pergunta possa ser substituída em tempo útil pelo grupo parlamentar interessado.
5 - As perguntas adiadas nos termos do número anterior são agendadas pelo Presidente, ouvida a Conferência, para o período da ordem do dia de uma das sessões plenárias que ocorram dentro dos 15 dias seguintes.
6 - (anterior n.º 3).
7 - (anterior n.º 4).
8 - (anterior n.º 5).

Artigo 246.º
Dever de resposta

1 - Os requerimentos apresentados ao abrigo da alínea e) do artigo 156.º da Constituição devem ser respondidos no prazo de 60 dias, prorrogável por 30 dias se houver motivo atendível.
2 - As entidades requeridas podem solicitar ao Presidente a prorrogação prevista no número anterior indicando as razões que justificam a falta de resposta no prazo estabelecido."

Assembleia da República, 6 de Abril de 2005.
Os Deputados do PCP: António Filipe - Bernardino Soares - Jorge Machado - Miguel Tiago - Agostinho Lopes - José Soeiro - Jerónimo de Sousa - Francisco Lopes - Odete Santos - Abílio Fernandes - Honório Novo - Luísa Mesquita.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 15/X
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À FINLÂNDIA

Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Texto do projecto de resolução

S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.° e da alínea b) do artigo 163.° da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial à Finlândia, entre os dias 22 e 24 do corrente mês de Abril, para participar, em Helsínquia, a convite da Presidente Tarja Halonen, num encontro informal de Chefes de Estado, subordinado ao tema "Europa e a globalização".
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitiu parecer favorável.

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