O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0036 | II Série A - Número 008 | 22 de Abril de 2005

 

a) Melhoria da eficiência dos sistemas de abastecimento público, com a reparação de fugas na rede de distribuição, instalação de contadores e aumento de vigilância dos sistemas;
b) Reutilização de águas tratadas para usos compatíveis;
c) Realização de campanhas de sensibilização para uso eficiente da água.

4 - As campanhas de sensibilização devem focar, entre outros, os seguintes aspectos:

a) Redução de consumos desnecessários - racionalização de usos, melhoria das redes de abastecimento urbano, melhoria dos processos industriais e comerciais que requerem o uso da água, aumento da eficiência das regas, reutilização de água para usos compatíveis, desinfecção de águas de sistemas não públicos e eliminação de práticas que promovam a degradação da qualidade das massas de água naturais;
b) Apoio técnico às entidades gestoras para captação de águas subterrâneas;
c) Inventariação das situações de carência junto das entidades gestoras;
d) Estabelecimento de restrições de captação de água para rega de culturas agrícolas não permanentes em albufeiras ou aquíferos em situação de escassez;
e) Promoção da avaliação da carga piscícola nas albufeiras e definição de medidas para minorar danos ecológicos.

5 - A comissão terá a composição que for determinada pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares.
6 - A comissão será constituída de imediato e o seu mandato deverá terminar em 31 de Dezembro de 2005, salvo deliberação em contrário do Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 19 de Abril de 2005.
Os Deputados do BE: Alda Macedo - Luís Fazenda - Helena Pinto - Mariana Aiveca.

---

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 23/X
REGIME TRANSITÓRIO DO PESSOAL DA ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. º 5 do artigo 166.º da Constituição e em execução do n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - Até à extinção efectiva da Alta Autoridade para a Comunicação Social, mantêm-se em vigor, nos seus precisos termos, as requisições e destacamentos de pessoal, vinculado ou não à função pública, efectuados até à entrada em vigor da presente resolução.
2 - Mantêm-se igualmente em vigor até à extinção da Alta Autoridade para a Comunicação Social, nos seus precisos termos, todos os contratos de trabalho e todos os contratos de prestação de serviços celebrados até à entrada em vigor da presente resolução.

Artigo 2.º

O pessoal em funções na Alta Autoridade para a Comunicação Social à data da aprovação da presente resolução mantém o actual regime retributivo até à cessação da respectiva requisição.

Palácio de São Bento, 20 de Abril de 2005.
Os Deputados: Alberto Martins (PS) - Luís Marques Guedes (PSD) - António Filipe (PCP) - Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) - Luís Fazenda (BE) - Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.