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0015 | II Série A - Número 010 | 30 de Abril de 2005

 

Assembleia da República, 26 de Abril de 2005.
O Deputado Relator, António Filipe - O Presidente da Comissão, Osvaldo de Castro.

Nota - O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.

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PROJECTO DE LEI N.º 8/X
(ALTERA O DECRETO-LEI N.º 369/90, DE 26 DE NOVEMBRO, COM VISTA A PROMOVER A IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES NOS MANUAIS ESCOLARES)

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório

Nota prévia

Os Deputados do Partido Ecologista Os Verdes, Heloísa Apolónia e outro, apresentaram, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República, o projecto de lei n.º 8/X, que "Altera o Decreto-Lei n.º 369/90, de 26 de Novembro, com vista a promover a igualdade entre homens e mulheres nos manuais escolares". Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 12 de Abril de 2005, o projecto de lei vertente baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

Da motivação

A exposição de motivos deste projecto de lei aborda a questão da reprodução de estereótipos femininos e masculinos inscritos nos conteúdos dos livros escolares que, à luz de objectivos ou determinações internacionais, do âmbito das Nações Unidas, da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e do Parlamento Europeu, se encontra incluída na acepção educacional visando a promoção da igualdade de géneros e não discriminação das mulheres. Neste sentido adverte o documento em análise para a necessidade de, em sede de comissões científico-pedagógicas, haver lugar para um acompanhamento por parte de representantes do Conselho Consultivo da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres e do Conselho Nacional de Educação, por forma a prevenir a inserção de conteúdos discriminatórios.

Do objecto

O presente projecto de lei pretende:
- Encontrar estratégias e implementar medidas que eliminem discriminações e desfaçam estereótipos tendentes à reprodução de modelos enraizados da diferenciação do papel do homem e da mulher na sociedade;
- Incluir nas comissões científico-pedagógicas para a apreciação da qualidade dos manuais escolares dois representantes de organizações não governamentais que integrem o Conselho Consultivo da Comissão

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