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0010 | II Série A - Número 014 | 14 de Maio de 2005

 

Projecto de lei n.º 55/X, do PSD:
O Grupo Parlamentar do PSD apresenta um projecto de lei que visa aprovar uma nova Lei de Bases da Educação, ao contrário das restantes iniciativas que se traduzem, apenas, em alterações à actual lei nas matérias relativas ao ensino superior.
Os Deputados do PSD começam por salientar "a evidente desadequação da Lei de Bases do Sistema Educativo", considerando que "rever parcialmente a Lei n.º 46/86 de 14 de Outubro, apenas e só no que concerne à adaptação das normas legais necessárias à concretização dos objectivos do Processo de Bolonha é perder, uma vez mais, a oportunidade de alterar a lei nos restantes ciclos do ensino".
O Grupo Parlamentar do PSD refere, no seu projecto de lei, o percurso legislativo seguido pela proposta de lei n.º 74/IX, apresentada pelo XV Governo Constitucional, salientando o "amplo debate" de que foi objecto por todo o País, em "iniciativas que envolveram toda a comunidade educativa".
Assim, destacamos as mais relevantes alterações à Lei n.º 48/86, de 14 de Setembro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro, propostas no projecto de lei n.º 55/X:

Princípios e objectivos fundamentais da educação:
- A expressa referência à garantia da liberdade de aprender e ensinar, nos termos constitucionais;
- O sistema educativo organiza-se e desenvolve-se através de estruturas e acções diversificadas, da iniciativa e responsabilidade pública, particular e cooperativa.

Ensino básico:
- O ensino básico passa a comportar dois ciclos (quatro e dois anos), com duração de seis anos;
- A obrigatoriedade de frequência até aos 15 anos de idade, sendo certo que os jovens que não pretendam concluir o ensino básico após aquela idade devem ser obrigatoriamente encaminhados para programas de formação vocacional adequados.

Ensino secundário:
- O princípio da gratuitidade alargado a todo o ensino secundário;
- O ensino secundário é obrigatório e compreende dois ciclos (de três anos cada) com duração de seis anos, terminando o dever de frequência aos 18 anos, que se poderá estender até aos 21 anos. De outra forma, deverão ser encaminhados para adequadas acções de formação vocacional ou profissional;
- A dupla funcionalidade do ensino secundário com uma via geral de acesso ao ensino superior e uma via de formação vocacional, dando corpo a um ensino profissionalizante;
- A introdução da escolaridade obrigatória de 12 anos deverá começar a concretizar-se, sequencialmente, a partir do ano lectivo de 2006-2007, para os alunos que se inscreverem no primeiro ano do segundo ciclo do ensino básico;
- A dupla certificação das competências adquiridas: para além do diploma de conclusão do ensino secundário que certifica a formação adquirida, passa a certificar-se o aproveitamento obtido em qualquer ano ou ciclo, bem como as qualificações obtidas para efeitos de uma profissão.

Ensino superior:
- O ensino superior compreende três ciclos de estudos;
- Um 1.º ciclo, com duração de seis a oito semestres, conferindo o grau de licenciado;
- A supressão do grau de bacharel;
- A graduação do 1.º ciclo pode ser conferida por todas as instituições de ensino superior acreditadas;
- Um 2.º ciclo com duração de dois a quatro semestres e integrando uma parte escolar com duração de um a três semestres, sendo concedido o grau de mestre, desde que seja cumprido um mínimo de 10 semestres. Este grau pode ser atribuído por instituições politécnicas;
- O grau de doutor só pode ser conferido por instituições universitárias;
- A generalização do Sistema Europeu de Unidades de Crédito (ECTS).

Novas modalidades especiais de educação escolar:
- Ensino artístico especializado;
- Ensino de indivíduos privados de liberdade.

Organização do sistema educativo:
- Progressiva integração dos serviços de creche com a educação pré-escolar;
- Alarga a identificação e sistematização dos objectivos da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais;
- Aprofunda a caracterização da natureza e objectivos da formação profissional;

Avaliação do sistema educativo:
- A avaliação do sistema educativo é pública;

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