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0031 | II Série A - Número 014 | 14 de Maio de 2005

 

é particularmente rica, está a funcionar há muitos anos dentro desta área um parque paleozóico, dirigido pela Câmara Municipal de Valongo.
São de sublinhar também interessantes características históricas, etnográficas e geológicas, referindo-se em especial a localização nesta área de antigas minas de ouro romanas, que remontam ao século III.
De não menor importância será o facto de esta região se encontrar muito próxima de cidades muito populosas, constituindo parte dela uma zona de lazer e de recreio muito procurada pela população urbana. A preservação desta zona é essencial para que as populações da área possam dispor de uma grande zona verde.
Foi exactamente por causa da sua importância e dimensão, e, igualmente, em função da sua grande proximidade relativamente ao coração mais fortemente urbanizado da Área Metropolitana e do distrito do Porto, que ao longo dos anos (desde a apresentação do nosso primeiro projecto de lei, ainda na VIII legislatura) temos defendido a designação de Parque Regional do Douro Litoral para esta área de paisagem protegida. Notamos, com agrado, quanto esta designação tem feito escola e hoje é já informalmente utilizada por muitos dos que a esta zona se referem. Pena é que, até ao momento, o largo consenso estabelecido em torno da designação não tenha ainda sido suficiente para fazer avançar de forma definitiva o processo de classificação.
A área do Parque Regional do Douro Litoral foi definida tendo como base os mapas do Instituto Geográfico e Cadastral à escala 1/50 000 (folhas 9C, 9D e 13B). Nos locais onde existem caminhos, obras de arte ou povoados a descrição dos limites é feita com base na sua referência; nas zonas montanhosas não habitadas indicam-se as coordenadas geográficas dos pontos de inflexão dos montes por onde passa a linha de delimitação. A identificação das referidas linhas de cumeada é facilmente observada nos mapas indicados pela altitude dos cumes e pela direcção da linha de demarcação.
Importa ainda referir que parte substancial da área a classificar é considerada Biótopo Corine.

2 - As iniciativas para classificar a área do "Parque Regional do Douro Litoral"

Já em 1981 e em 1984, respectivamente, por iniciativa de autarcas das Câmaras Municipais de Valongo e de Gondomar, se debatia a necessidade de preservar e recuperar o conjunto montanhoso das Serras de Santa Justa, Pias, Castiçal, Flores e Banjas. Em sede parlamentar o primeiro projecto de lei (com o n.º 229/V) surge em Abril de 1988, proposto pelo Partido Ecologista Os Verdes. Nessa mesma legislatura o Partido Socialista avança, em 1989, com um projecto de lei (n.º 387/V) visando igualmente classificar esta vasta zona como área de paisagem protegida. Na VIII Legislatura é o já o PCP quem retoma a ideia e apresenta um projecto de lei (n.º 88/VIII). Nenhuma destas três iniciativas chegou a subir a Plenário, tendo todas elas caducado.
Na IX Legislatura são de novo o PS (com o projecto de lei n.º 164/IX) e o PCP (com o projecto de lei n.º 233/IX) a avançar com iniciativas legislativas tendentes a conferir um estatuto legal para a protecção de toda esta vasta área. Em Outubro de 2003 o Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de agendar para Plenário o seu projecto de lei n.º 233/IX. No debate então ocorrido a maioria parlamentar rejeitou aquele projecto de lei e também o projecto de lei do Partido Socialista que tinha sido igualmente agendado "por arrastamento". Segundo a maioria que então governava o País, essas iniciativas legislativas já se não justificariam, pois que o problema estaria em vias de solução face à Resolução n.º 144/2003, aprovada em 31 de Julho de 2003, durante um Conselho de Ministros realizado no Palácio do Freixo, na cidade do Porto.
A verdade é que desde então se passaram quase dois anos e ainda não foi feita a classificação desta área. Parece, assim, confirmar-se que aquela resolução, no fundamental, serviu apenas para tentar dar conteúdo a uma pomposa reunião magna do Governo realizada no Porto. Quanto a decisões concretas, nenhuma, apesar de já então existirem conhecimentos técnicos mais do que suficientes para permitirem uma rápida classificação e regulamentação desta área de paisagem protegida. Entretanto, e não obstante algumas iniciativas meritórias que tem sido desenvolvidas localmente para preservar a área e chamar a atenção para a urgência da sua classificação, elas são claramente insuficientes para impedir a deterioração das qualidades ambientais e da riqueza patrimonial existente neste vasto conjunto montanhoso.
O PCP entende que já passou tempo demais, importando, assim, que a Assembleia da República retome a responsabilidade de fazer acelerar todo este processo. É urgente decidir quanto à classificação, é necessário a partir daí fazer avançar iniciativas globais e articuladas que assegurem uma efectiva recuperação e conservação das Serras de Santa Justa, Pias, Castiçal, Flores e Banjas.
Por tudo o que ficou referido, entende o Grupo Parlamentar do PCP que, no âmbito previsto pela Lei de Bases do Ambiente e reunindo esta área as características previstas no Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, ela deverá ser classificada como área de paisagem protegida e designada por "Parque Regional do Douro Litoral".
Assim os Deputados, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

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