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0033 | II Série A - Número 014 | 14 de Maio de 2005

 

Continua depois pela margem direita do rio Sousa, por uma linha paralela ao curso de água distante desta de 20 m até à ponte de Além do Rio à entrada de Recarei. Segue pela rua central de Além do Rio, atravessando aqui a ponte para a margem esquerda, continua pelo caminho que sobe para Sudeste (SE) na direcção da serra de Santo Antoninho a partir do fontanário até ao cimo do monte de 262 m de altitude (41 07 50 N, 8 23 40 O);
A partir deste ponto, segue na direcção Sudoeste (SO) pelas cumeadas da serra de Santo Antoninho, passando pelo monte de 289 m de altitude (41 06 82 N, 8 23 11 O), pelo Alto da Pena Branca a oeste das antigas minas das Banjas. Inflecte depois, seguindo sempre a linha de cumeada para o monte de 387 m de altitude (82 24 2 O);
Continua para Sudeste (SE) da linha de cumes até ao cimo do monte de 391 m de altitude (8 21 60 O) e daqui em linha recta até à Capela de S. Pedro. Continua pelo alto da serra na direcção do posto de observação de fogos imediatamente a sul, acompanhando o caminho florestal que segue na direcção do lugar de Vilela até encontrar a linha de nível de 300 m que contorna o monte da Boneca. Acompanha para oeste esta linha de nível até encontrar a linha recta que une o marco geológico deste monte (518 m de altitude) com a Capela da Senhora do Monte, seguindo por esta linha até à Capela da Senhora do Monte, subindo cerca de 50 m da estrada na direcção do aterro municipal, para inflectir à esquerda por um caminho que corta uma linha de água e se aproxima do rio Mau, no sentido Noroeste (NO). Do cabeço do monte (41 03 04 N, 8 21 68º) atravessa em linha recta o rio Mau, tomando na sua margem direita o caminho que conduz ao cruzamento de Moreira e Vilarinho (41 04 04 N, 8 22 32 O). Coincide com a berma direita do caminho que se dirige para Vilarinho, contornando por norte a povoação segundo um arco de 100 metros de raio centrado no Largo das Minhas;
A linha de demarcação coincide com o caminho que parte do referido lado, e sobe para noroeste até cota aproximada de 200 m da serra das Banjas em direcção ao Monte de Santa Iria de 416 m de altitude (8 24 60 O);
No cruzamento de coordenadas 41 05 37 N, 8 25 28 O, segue para o cruzamento da estrada 309-2 imediatamente a sul de Brandião, coincidindo a partir desse ponto com a estrada que sobe a serra das Flores no sentido do lugar da serra (8 27 35 O). Aqui inflecte pela rua da Bouça, passa umas fragas sobranceiras ao rio Sousa, e desce na direcção dumas azenhas situadas na confluência do Sousa com uma linha de água (41 06 60 N, 8 26 98 O), continuando depois pela margem esquerda do rio Sousa, por uma linha paralela ao curso de água distante desta de 20 metros até à ponte das Conchadas.

2 - A determinação definitiva dos limites referidos no número anterior pode ser fixada nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro.

Artigo 5.º
Objectivos

Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, constituem objectivos específicos da criação da área de paisagem protegida:

a) A preservação e a recuperação de importantes valores naturais e culturais através da preservação dos aspectos paisagísticos, florísticos e faunísticos;
b) A conservação e melhoramento das aptidões da região para o recreio e a educação ambiental, valorizando o património histórico e cultural;
c) A promoção da melhoria da qualidade de vida das populações, compatibilizando-a com o desenvolvimento sustentável;
d) O desenvolvimento económico através da agricultura biológica, de montanha, apicultura e pecuária.

Artigo 6.º
Regulamentação

Cabe ao Governo, através do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, proceder à regulamentação nos termos e para os efeitos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro.

Artigo 7.º
Actos e actividades condicionadas

Até à publicação da regulamentação prevista no artigo anterior, ficam impossibilitadas as seguintes acções:

a) Instalação de novas plantações de quaisquer espécies florestais;
b) Alterações do relevo natural;
c) Demolições ou novas construções;

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